TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em função da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e do reconhecimento, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), dos decretos de estado de calamidade nos municípios, listou aos gestores uma série de orientações, nas quais pede atenção à boa aplicação dos recursos e aconselha cautela na abertura de novas licitações e em ajustes de contratos.
Veiculado na edição de hoje (4/4) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, o Comunicado SDG nº 14/2020, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), discorre sobre o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto a gastos com pessoal e dívida consolidada, ajustes emergenciais, despesas extraordinárias, contratação de bens e serviços, controle e transparência nos atos administrativos. A íntegra está disponível por meio do link https://bit.ly/3aHbBgD.
. Limites da LRF
Enquanto perdurar a situação de calamidade pública, homologada pelo plenário da Alesp na forma do Decreto Legislativo nº 2.495/2020, a contagem dos prazos de recondução aos limites legais com despesas de pessoal e dívida consolidada líquida fica suspensa. Os resultados fiscais e a limitação de empenho também ficam dispensados.
Nos entes federados que decretaram calamidade e tiveram o reconhecimento de tal situação pela Alesp, os Chefes do Executivo têm autorização para proceder, com o uso de decretos, à abertura de crédito extraordinário e movimentar recursos por transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, desde que deem imediato conhecimento ao Poder Legislativo local.
. Contratação de pessoal
As contratações emergenciais devem se destinar exclusivamente às situações decorrentes da calamidade pública. Tanto os novos ajustes quanto a autorização de pagamentos extraordinários precisam seguir os termos da legislação local e obedecer aos princípios da impessoalidade e da transparência.
As regras também abrangem a contratação de pessoal no período eleitoral, respaldadas pela Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97), desde que destinada a atividades essenciais – ou seja, serviços públicos que sejam inadiáveis e relacionados à sobrevivência, Saúde ou Segurança Pública.
. Bens e serviços
As entidades públicas poderão utilizar, adaptando-se às exigências locais, os modelos de contratações fundamentadas na Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública em face à COVID-19.
As contratações para atendimento de emergência ou calamidade pública, baseadas na Lei Federal nº 13.979/2020 ou no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, devem demonstrar a devida pertinência e justificativas, e precisarão estar embasadas em pesquisas de preços comprovadas e dotadas de ampla divulgação.
. Transparência e controle
Os atos administrativos e as despesas em função da pandemia devem estar organizados e ser disponibilizados em espaço específico no Portal de Transparência, com fácil acesso e localização, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Federal nº 12.527/2011.
A Corte de Contas atuará, prioritariamente, na avaliação e no controle das admissões, contratações, despesas e demais atos decorrentes da situação de calamidade pública. Caberá aos órgãos interessados da Administração a demonstração da legalidade e da regularidade dos atos administrativos, da despesa e de sua execução.
Publicado em 04 de abril de 2020.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
FPM: 1º decêndio de março no valor de R$ 5 bi será pago nesta sexta; confira o valor para seu Município
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.430, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Saiba mais ... -
Oportunidade de capacitação presencial na área contábil e fiscal
Saiba mais ... -
Ziulkoski e gestores debatem alternativas para minimizar perdas de recursos do FPM após o censo demográfico
Saiba mais ... -
Desastres: Municípios tiveram prejuízos de R$ 401,3 bi, enquanto governo destinou R$ 4,9 bi para prevenção nos últimos dez anos
Saiba mais ... -
Publicação XSD´s de janeiro/2023
Saiba mais ... -
TCESP participa do III Congresso de Gestão Municipal
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de editais - Sessão de 01/03/2023
Saiba mais ... -
Prorrogados os prazos para prestação de contas do Pnae e Pnate
Saiba mais ... -
Publicação no Diário Oficial detalha repasses para compra de medicamentos
Saiba mais ... -
Governo Federal apresenta superávit primário de R$ 59,7 bilhões em 2022
Saiba mais ... -
Mais de 200 Municípios aderiram ao Convênio da NFS-e; saiba como aderir ao projeto
Saiba mais ... -
CNM alerta Municípios sobre prazos para o envio das obrigações acessórias
Saiba mais ... -
FPM: último repasse de fevereiro será pago nesta terça; confira o valor para seu Município
Saiba mais ... -
Municípios terão até o final do ano para preencher dados sobre o pós-Covid no Sisab
Saiba mais ...