CNM - PUBLICADA A MP QUE ASSEGURA FPM E FPE, NOS PADRÕES DO ANO PASSADO, ATÉ JUNHO
É real, a partir de agora, os gestores estaduais e municipais poderão contar com complemento da União para não receberem menos recursos do que foi repassado de 2019. A Medida Provisória (MP) 938/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 2 de abril, instituiu o apoio financeiro da União aos Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios (FPE e FPM).
A reivindicação municipalista foi apresentada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), no dia 18 de março, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do Estado de Calamidade Pública proveniente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Ela foi aprovada pela Congresso na forma do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/2020. O presidente da Confederação, Glademir Aroldi, destaca a sensibilidade do governo e do Congresso Nacional, que garantiu a célere aprovação da matéria.
"Em março, o FPM foi 6,47% menor e essa queda será mais acentuada, por conta da baixa arrecadação. Com a medida, teremos pelos próximos quatro meses, o mesmo valor de FPM do ano passado", ressalta o líder municipalista. Ele adianta que a entidade publicará um documento com perguntas de respostas para orientar melhor aos gestores. "Agradecemos ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao ministro da Economia, Paulo Guedes, por atender o clamor dos Municípios neste momento de grande desafio", disse.
No entanto, o presidente da CNM lembra que outras medidas igualmente urgentes, que aguardam deliberação, são essenciais para viabilizar as ações emergenciais de enfrentamento ao coronavírus nos 5.568 Municípios do país. “Construímos o documento, com 29 itens, ouvindo todos os presidentes de entidades estaduais e prefeitos. Estamos na luta, buscando o atendimento de todos os pontos para que a gente possa vencer essa guerra”, completa o presidente da CNM.
R$ 16 bilhões
A medida traz o valor de até R$ 4 bilhões por mês. A MP deixa claro que, na hipótese de a diferença para um mês ser maior que R$ 4 bilhões, os recursos disponíveis para os meses seguintes poderão ser utilizados a partir de autorizados; e se a diferença for menor que o montante liberado, serão repassados apenas os valores da diferença.
INFORMATIVOS
-
CNM – PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI 13.480 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA NOVO INDICADOR DE AVALIAÇÃO DOS RPPS
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE OFERECE CURSO SOBRE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - ATAS DO FNDE DÃO OPORTUNIDADE DE COMPRAR PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA REDES DE ENSINO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO À SISTEMA GRATUITO PARA IMPLANTAÇÃO DE OUVIDORIAS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS DE 2017 JÁ ESTÁ ABERTO
Saiba mais ... -
AUDESP - ESQUEMA GRÁFICO - FASE IV DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADOS DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR; GESTORES TÊM 30 DIAS PARA CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM SE INSCREVER EM CAPACITAÇÃO SOBRE CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - TRANSFERE R$ 479 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
Saiba mais ... -
CNM - NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SISTEMAS DA SAÚDE CAUSA SUSPENSÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - ABRE INSCRIÇÕES PARA CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
AUDESP – ERRATA REFERENTE COMUNICADO SDG Nº 38/2016
Saiba mais ...