TCESP - ALESP RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS

O plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na terça-feira (31/3), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 5/2020, que reconhece o estado de calamidade pública nos 644 municípios do Estado em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Com a aprovação, por 88 votos favoráveis e 1 contrário, terão reconhecimento de calamidade pública todas as cidades que formalizarem o pedido à Assembleia Legislativa de São Paulo. A medida, com prazo de validade de 180 dias, poderá ser prorrogada.

O texto, aprovado por meio de sistema de videoconferência, teve como base minuta elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) como colaboração ao trabalho da Alesp. A aprovação de decretos pelo Legislativo é uma exigência prevista no art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Com esse procedimento, o Tribunal, que é responsável por emitir parecer prévio às contas dos Prefeitos, estará ciente de que eventual descumprimento das metas fiscais e gastos além dos previstos no orçamento se devem à situação de calamidade pública vivida pelos municípios.

. Responsabilidade

Pela propositura, os Chefes de Executivo poderão proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário e realizar movimentações de dotações por meio de transferência, remanejamento, transposição e uso da reserva de contingência.

A contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias deverão observar os termos dispostos na legislação local destinados exclusivamente à situação de calamidade pública.

A aquisição de bens e/ou de serviços com dispensa de licitação observará os termos previstos nos artigos 4º a 4º-I da Lei Federal nº 13.979/2020, com redação dada pela Medida Provisória nº 926/2020, destinada aos serviços públicos e às atividades essenciais previstas no Decreto Federal nº 10.282/2020.

Na ocorrência de estado de calamidade pública, após o reconhecimento pelo Poder Legislativo, de acordo com o art. 65 da LRF, os municípios estarão dispensados de atingir resultados fiscais enquanto perdurar o problema.

Até as 15h00 de terça-feira (31/3), segundo a Alesp, 128 municípios já haviam decretado estado de calamidade pública. Os gestores deverão encaminhar os decretos emitidos pelo e-mail institucional da Prefeitura para o endereço eletrônico [email protected].

Clique para acessar a íntegra do projeto

Clique para ver toda a a tramitação

Publicado em 02 de abril de 2020.

Fonte: www.tce.sp.gov.br

INFORMATIVOS

  • COMUNICADO SDG Nº 31/2025 (Questionário – Descontos em folha de pagamento dos RPPS)

    Saiba mais ...
  • Corte de Contas promoverá palestra de capacitação sobre o uso do SIAFIC

    Saiba mais ...
  • Municípios podem manifestar interesse no Programa de Aquisição de Alimentos até 20 de maio

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 28/2025 - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • Tribunal fará auditoria para fiscalizar possíveis desvios em institutos de previdência em São Paulo

    Saiba mais ...
  • Comunicado AUDESP 25/2025: Regra de validação 47.4.54 e 47.4.55

    Saiba mais ...
  • Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público

    Saiba mais ...
  • Gestão de acesso às creches

    Saiba mais ...
  • Revogação do Comunicado Audesp 23/2025

    Saiba mais ...
  • Aposentadorias não informadas no Cadastro de Aposentados - Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema e-TCESP - Processo Eletrônico - 19/04/2025

    Saiba mais ...
  • Recomendação sobre medidas preventivas contra queimadas

    Saiba mais ...
  • Ciclo de Debates em Franca e Batatais

    Saiba mais ...
  • Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público

    Saiba mais ...