CNM - LIMINAR DO STF: SAIBA COMO A LIBERAÇÃO DOS ARTIGOS DA LRF AFETA AS CONTAS MUNICIPAIS

Com a edição da liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) liberando alguns artigos da Lei Complementar 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a governos em estado de calamidade, a gestão das contas municipais ganha uma nova dinâmica. As medidas alcançam todos os entes federados brasileiros, e as ações municipais devem estar embasadas na edição de decreto de calamidade pública especificamente voltado para as ações de combate à Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre essa decisão.


A nova interpretação abrange os artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e ao artigo 114 e parágrafo 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 do governo federal. No caso do artigo 14 da LRF, o novo entendimento do STF flexibiliza a necessidade de comprovação de medidas de compensação quando da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária decorrente de renúncia de receita.


Para os artigos 16, 17 e 24 da LRF, a decisão da Corte Suprema flexibiliza a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa sem indicação de fonte de custeio. Nesse sentido, para as novas medidas adotadas, deve ser aberto crédito adicional extraordinário por decreto municipal e não é necessário indicar a fonte de compensação se não tiver. A CNM entende que a nova interpretação facilita, por exemplo, que os gestores municipais criem gratificações temporárias aos profissionais de saúde pelo período em que vigorar o decreto de calamidade pública.


Outros pontos
Como o Ministro do STF não delimitou as áreas nem estabeleceu o tempo de duração das novas medidas, é importante que os gestores municipais tenham em mente que tanto a renúncia de receita como eventual aumento de despesas devem estar especificamente vinculados ao que foi estabelecido no decreto de calamidade pública municipal editado para as ações de combate à COVID-19. É preciso que os gestores municipais também verifiquem se a motivação para a realização das despesas extraordinárias que venham a realizar (superveniência do fato) pode ser de fato constatada, para que não se incorra em desvio de finalidade.

Outra alerta da CNM é que mesmo que a aquisição ou contratação seja feita em caráter emergencial, o respectivo processo deve ser formalizado e devem ser atendidas as demais exigências normativas. Esses direcionamentos estão detalhados na Nota Técnica 8/2020 produzida pela Confederação e traz orientações quanto aos aspectos orçamentários, contábeis e jurídicos envolvendo as ações de enfrentamento ao coronavírus. Do ponto de vista contábil, as aquisições e contratações amparadas pela flexibilização autorizada pelo STF também devem ser contabilizadas observando todos os estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

Publicado em 31 de março de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - ZIULKOSKI E RELATOR DA PEC 122/15 SE REÚNEM COM CASA CIVIL; PROPOSTA ENTRA NA PAUTA DE VOTAÇÕES DA CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: SEGUNDO DECÊNDIO DE MARÇO SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEXTA, 18, NAS CONTAS DAS PREFEITURAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PARLAMENTARES DEBATEM COM A CNM PAUTA MUNICIPALISTA PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - CNAS SUSPENDE POR 120 DIAS A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PARA RECEBIMENTO DE COFINANCIAMENTO FEDERAL EM CASO DE CALAMIDADES

    Saiba mais ...
  • CNM - PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO DEVE CONSIDERAR A POLÍTICA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, ALERTA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIA HABITACIONAL É ADIADO

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES PODEM PARTICIPAR GRATUITAMENTE DE CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA REUNIÃO PRESENCIAL DO CONSELHO POLÍTICO ALINHA PAUTA E AGENDA MUNICIPALISTA EM BRASÍLIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - IEG-PREV 2022 - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2021 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2022

    Saiba mais ...
  • AUDESP - IEG-M 2021 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2022

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM REALIZA SEMINÁRIOS TÉCNICOS SOBRE O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    Saiba mais ...
  • CNM - BOLETIM CNM DE MARÇO DESTACA A XXII MARCHA E AS CONQUISTAS NO LEGISLATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA DA CNM REFORÇA PREOCUPAÇÃO COM A INFLAÇÃO; FEVEREIRO REGISTROU O MAIOR PERCENTUAL DESDE 2015

    Saiba mais ...
  • CNM - ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE COMPARTILHAMENTO DE POSTES

    Saiba mais ...
  • CNM - SANCIONADA ALTERAÇÕES NA LC 173/2021 COM BENEFÍCIOS PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DA SEGURANÇA

    Saiba mais ...