CNM - LIMINAR DO STF: SAIBA COMO A LIBERAÇÃO DOS ARTIGOS DA LRF AFETA AS CONTAS MUNICIPAIS

Com a edição da liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) liberando alguns artigos da Lei Complementar 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a governos em estado de calamidade, a gestão das contas municipais ganha uma nova dinâmica. As medidas alcançam todos os entes federados brasileiros, e as ações municipais devem estar embasadas na edição de decreto de calamidade pública especificamente voltado para as ações de combate à Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre essa decisão.


A nova interpretação abrange os artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e ao artigo 114 e parágrafo 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 do governo federal. No caso do artigo 14 da LRF, o novo entendimento do STF flexibiliza a necessidade de comprovação de medidas de compensação quando da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária decorrente de renúncia de receita.


Para os artigos 16, 17 e 24 da LRF, a decisão da Corte Suprema flexibiliza a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa sem indicação de fonte de custeio. Nesse sentido, para as novas medidas adotadas, deve ser aberto crédito adicional extraordinário por decreto municipal e não é necessário indicar a fonte de compensação se não tiver. A CNM entende que a nova interpretação facilita, por exemplo, que os gestores municipais criem gratificações temporárias aos profissionais de saúde pelo período em que vigorar o decreto de calamidade pública.


Outros pontos
Como o Ministro do STF não delimitou as áreas nem estabeleceu o tempo de duração das novas medidas, é importante que os gestores municipais tenham em mente que tanto a renúncia de receita como eventual aumento de despesas devem estar especificamente vinculados ao que foi estabelecido no decreto de calamidade pública municipal editado para as ações de combate à COVID-19. É preciso que os gestores municipais também verifiquem se a motivação para a realização das despesas extraordinárias que venham a realizar (superveniência do fato) pode ser de fato constatada, para que não se incorra em desvio de finalidade.

Outra alerta da CNM é que mesmo que a aquisição ou contratação seja feita em caráter emergencial, o respectivo processo deve ser formalizado e devem ser atendidas as demais exigências normativas. Esses direcionamentos estão detalhados na Nota Técnica 8/2020 produzida pela Confederação e traz orientações quanto aos aspectos orçamentários, contábeis e jurídicos envolvendo as ações de enfrentamento ao coronavírus. Do ponto de vista contábil, as aquisições e contratações amparadas pela flexibilização autorizada pelo STF também devem ser contabilizadas observando todos os estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

Publicado em 31 de março de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - GOVERNO FEDERAL LANÇA PLATAFORMA CIDADES GOV.BR PARA APRIMORAR SERVIÇOS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PREFEITOS SÃO ALERTADOS SOBRE A REDUÇÃO DO ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM SE INSCREVER NO EDITAL DO INOVAJUNTOS ATÉ SÁBADO, 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA SOBRE GESTÃO DO TRÂNSITO MUNICIPAL, TRANSPORTE PÚBLICO E DESAFIOS DA MOBILIDADE URBANA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO NACIONAL DOS CONTADORES MUNICIPAIS É INSTALADO DURANTE A XXIII MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - TERCEIRO REPASSE DO FPM SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (29); CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM E CMB ASSINAM PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA FORTALECER A AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA SOBRE EMENDA QUE ESTABELECE APOIO DA UNIÃO NO PAGAMENTO DO PISO DOS ENFERMEIROS PELOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - FISCALIZAÇÃO SURPRESA DO TCESP VISTORIA ESCOLAS EM 348 MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PROMOVERÁ EVENTO SOBRE PLANEJAMENTO URBANO E PREVENÇÃO DE DESASTRES

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA MARCHA: LEI DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS VAI À SANÇÃO APÓS INTENSA ARTICULAÇÃO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DAS RECEITAS DO FUNDEB DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: EMENDA CONSTITUCIONAL DO MÍNIMO DA EDUCAÇÃO É PROMULGADA; PARLAMENTARES ELOGIAM A ARTICULAÇÃO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E O PARCELAMENTO ESPECIAL SÃO APRESENTADOS NA PLENÁRIA PRINCIPAL DA MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - PREFEITOS RECEBEM ORIENTAÇÃO ESPECIAL SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...