CNM - PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para que fiquem atentos aos prazos de execução das emendas individuais, que tratam das transferências com finalidade definida para Estados, Municípios e Distrito Federal e transferências para organizações da sociedade civil. A alteração no cronograma se dá pelo estado de pandemia decretado para o novo coronavírus (Covid-19).

O cronograma foi publicado na Plataforma + Brasil. São duas tabelas. A primeira altera o prazo para a execução de convênios, termos de parceria, termos de fomento e colaboração, tendo até o dia 29 de março como prazo para envio de propostas e planos de trabalho.

A segunda tabela refere-se à execução de contratos de repasse e reforça que o prazo para envio de propostas e/ou planos de trabalho também vai até o dia 29 de março. A análise das propostas deve ser feita até 20 de abril.

Vale lembrar que o prazo para as emendas impositivas de bancada também foi alterado.

Publicado em 19 de março de 2020.

Fonte: Agência CNM de Noticias com informações da Plataforma +Brasil

INFORMATIVOS

  • 89% dos municípios paulistas são alertados por risco de descumprir a LRF

    Saiba mais ...
  • Conquista municipalista: saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2023

    Saiba mais ...
  • Primeiro repasse do FPM de 2023 será creditado amanhã; CNM alerta que valores podem sofrer alterações

    Saiba mais ...
  • Dados finais do Censo Escolar 2022 são divulgados

    Saiba mais ...
  • Publicação Demonstrativos Contábeis - Sistema AUDESP - 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Publicação XSD´s Fases III e IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP volta a receber representações contra editais; prazos processuais retornam dia 23

    Saiba mais ...
  • CNM destaca as principais mudanças no eSocial para 2023

    Saiba mais ...
  • CNM se reúne com Municípios que perdem FPM com a não finalização do Censo e decisão do TCU

    Saiba mais ...
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Municípios afetados pela prévia do Censo devem recorrer junto ao TCU; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...