TCESP - UMA ENTRE 4 PREFEITURAS FECHA 2019 COM GASTO EXCESSIVO COM PESSOAL
Uma das principais dificuldades das Prefeituras paulistas, sobretudo nos pequenos municípios, é obedecer ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto aos gastos com folha de pagamento dos servidores, considerando ativos e inativos.
Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com base nos dados do último quadrimestre de 2019, aponta que uma entre quatro Prefeituras encerrou o exercício com gastos excessivos de pessoal – estando no limite ou além do previsto na LRF. As informações foram enviadas pelos gestores por meio da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp).
No total, 162 Prefeituras paulistas já foram notificadas pelo Tribunal de Contas para que adotem providências para recondução dos limites de gastos com pessoal. De acordo com a LRF, a despesa, em cada período de apuração (que é quadrimestral), não pode ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).
. Pendentes
A situação do último quadrimestre do ano, contudo, pode se mostrar mais preocupante. Isso porque, dos 644 municípios fiscalizados, 219 (34%) descumpriram o prazo estabelecido pelo TCE e deixaram de apresentar dados completos para serem analisados pela Auditoria Eletrônica do TCE. Ao todo, 195 Prefeituras, 32 Câmaras Municipais e 56 entidades da Administração Indireta não enviaram as informações requeridas.
Além de estarem em confronto com a LRF, essas administrações podem ser penalizadas por inobservância do calendário de obrigações da Corte de Contas, com aplicação de multa e notificação ao Ministério Público do Estado, e o fato será levado em conta quando do julgamento das contas anuais.
Os municípios que estão em situação irregular foram alertados pelo TCE por meio de comunicados publicados na edição de sábado (7/3) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado.
Em 34% dos municípios (221) não foi configurada a hipótese de gasto excessivo com pessoal.
. Limite de Alerta
Do total das Prefeituras, 104 atingiram o chamado Limite de Alerta – 90% dos 54% permitidos para gastos com pessoal. De acordo com a LRF, esses municípios terão que fazer adaptações e remanejamentos, como: reduzir as despesas com cargos em comissão e de confiança; exonerar servidores não estáveis e evitar contratações não fundamentais.
. Limite Prudencial
O balanço do último quadrimestre de 2019 também mostra que as despesas totais com pessoal de 45 administrações municipais excederam 95% do permitido (conhecido como Limite Prudencial), o que significa que já atingiram entre 51,3% e 54% da RCL.
Em consequência, as vedações a esses entes incluem concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal; além de contratação e pagamento de hora extra.
. Acima de 100%
A situação mais grave encontrada está em 13 Prefeituras do Estado, uma vez que ultrapassaram 100% dos limites definidos pela LRF. Isso os obriga a cumprir uma série de exigências: extinguir cargos e funções, reduzir temporariamente a jornada de trabalho, deixar de receber transferências voluntárias ou obter garantia – direta ou indireta –, e não fazer contratação de operações de crédito, exceto em relação a refinanciamento da dívida mobiliária e que vise à redução das despesas com pessoal.
A íntegra dos dados, com a situação individual de cada município, pode ser consultada na plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas) por meio do link www.tce.sp.gov.br/visor.
INFORMATIVOS
-
Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos
Saiba mais ... -
Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico
Saiba mais ... -
Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição
Saiba mais ... -
Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia
Saiba mais ... -
São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022
Saiba mais ... -
Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portarias
Saiba mais ...