CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM NESTE MÊS DOIS REPASSES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

Os Municípios e Estados, beneficiados com a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), recebem, ao longo deste mês, dois repasses referentes a esta complementação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz esclarecimentos importantes aos gestores sobre essas transferências que, somadas, chegam ao montante de R$ 4,5 bilhões. Os recursos devem ser creditados no dia 31 de janeiro.

A entidade destaca que o primeiro repasse é do resíduo da complementação ao Fundeb referente a 2019 e totaliza R$ 2,2 bilhões. Já o segundo faz parte do primeiro repasse da complementação federal de 2020 e soma R$ 2,3 bilhões. A CNM lembra que essa situação ocorre somente no mês de janeiro, em razão de serem agregados o repasse normal para o mês e existir um resíduo do ano anterior a ser repassado.

Isso acontece porque, ao longo de cada ano, a União repassa somente 85% do total do valor dessa complementação. Conforme o artigo 6º da Lei 11.494/2007, os 15% restantes devem ser pagos até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. Os repasses serão realizados nas contas do Fundeb de Estados e Municípios do Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Esses entes têm direito a esses recursos, pois recebem transferências federais do Fundeb a título de complementação.

A CNM ressalta que o resíduo de 2019 apresentou crescimento no valor do repasse. Esse aumento ocorreu por conta do crescimento na arrecadação no ano passado, cuja estimativa desses valores foi publicada no dia 23 de dezembro. Nesse sentido, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, orienta os gestores. "É preciso que os gestores municipais acompanhem os lançamentos em suas contas para que o planejamento municipal da área da educação não fique prejudicado", afirmou.

Publicado em 27 de janeiro de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO

    Saiba mais ...