AUDESP - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO LEILÃO DE CAMPOS DO PRÉ-SAL – LEI N º 13.885/2019
Para a contabilização dos recursos decorrentes da Lei nº 13.885/2019, os órgãos municipais que encaminham balancetes mensais a este TCESP deverão atentar ao que segue:
- No caso de aplicação direcionada para a Previdência Própria, deve-se adotar a Fonte “5”, com o Código de Aplicação genérico “600.XX”, onde “XX” representa o Código de Aplicação variável a ser cadastrado para a identificação do recurso, em obediência ao disposto no § Único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. Para aplicação em despesas relacionadas ao RGPS, deverá ser utilizada a Fonte "5" atrelada ao Código de Aplicação 100.XX.
- Para a aplicação de recursos em Investimentos, deve-se utilizar a Fonte “5”, com o respectivo Código de Aplicação genérico, com a extensão “XX”, para a identificação do mesmo, em obediência ao mesmo dispositivo legal acima citado.
Contudo, se o investimento for direcionado para a “Educação” ou “Saúde”, deve-se utilizar a Fonte “5”, com o respectivo Código de Aplicação genérico, acrescido de “XX”, para que se identifique de onde veio e onde foi aplicado o valor. Importante ressaltar que os recursos do FUNDEB estão apartados desta questão. Assim, os valores arrecadados decorrentes da Lei n º 13.885/2019 não podem ser classificados com os mesmos códigos de aplicação utilizados para o FUNDEB (vide a recomendação exarada por este Tribunal, publicada no DOE de 07/11/2019 em relação à Transparência).
Importante frisar que os recursos em questão integram a base de cálculo da RCL, mas não devem ser computados nos percentuais da Educação e Saúde, pois não são decorrentes da receita de Impostos (base de cálculo utilizada).
Por fim, reiteramos as recomendações de cautela em relação ao aumento da despesa, expressadas no Comunicado SDG nº 35/2019 (DOE de 07/11/2019), bem como obediência aos Princípios da Transparência e Evidenciação Contábil.
Publicado em 07 de janeiro de 2020.
INFORMATIVOS
-
TCESP - MUNICÍPIOS DEVEM REMETER DADOS SOBRE RPPS AO TCE ATÉ O DIA 28
Saiba mais ... -
CNM - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O CUSTEIO DO RPPS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RECOMPOSIÇÃO DO FPM ATÉ NOVEMBRO; CNM COMEMORA CONQUISTA
Saiba mais ... -
TCESP - COM 85% DOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE, TCESP REFORÇA CUIDADOS AOS GESTORES
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA QUE COLETA DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2020 TERMINA DIA 21 DE AGOSTO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - GANHOS E PERDAS NA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO RPPS
Saiba mais ... -
CNM - SUAS: REPASSE EXTRAORDINÁRIO DE R$ 330 MI ESTÁ DISPONÍVEL AOS ENTES LOCAIS
Saiba mais ... -
CNM - NOVA PORTARIA DO FUNDEB ALTERA REPASSE APENAS PARA MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
Saiba mais ... -
AUDESP - INCLUSÃO DE NOVO CAMPO NO DOCUMENTO DE PUBLICAÇÃO DO RGF (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)
Saiba mais ... -
CFC - CONGRESSO DERRUBA VETO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PODE TER DISPENSA DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.036, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - LEI FLEXIBILIZA REGRAS DE LICITAÇÃO PARA BENS E SERVIÇOS VOLTADOS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS
Saiba mais ...