CNM - CNM ORIENTA SOBRE RETENÇÃO DO PASEP NA FONTE DA RECEITA ORIUNDA DA CESSÃO ONEROSA

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atualizou a Nota Técnica (NT) 24/2019, sobre tratamento contábil da receita oriunda da cessão onerosa. As adequações foram necessárias em razão de os recursos que ingressaram nos cofres municipais dia 31 de dezembro já terem tido a retenção do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) na fonte, e de serem maiores do que aqueles inicialmente estimados. 

A área de Contabilidade da Confederação explica que, mesmo com a retenção na fonte, os lançamentos contábeis relativos à execução orçamentária do Pasep – empenho, liquidação e pagamento – devem ser efetuados com o respectivo controle de disponibilidade. Caso não haja a aprovação de créditos adicionais para cobrir essa despesa em 2019, seu pagamento deve ser efetuado à conta de despesa de exercícios anteriores.

Quanto aos valores que ingressaram terem sido maiores que aqueles inicialmente estimados, o impacto contábil vai depender de ter havido ou não registro do direito a receber antes do ingresso do recurso. Publicada no final de 2019, a NT da CNM apresenta orientações aos gestores locais a partir da Lei 13.885/2019, da Nota Técnica SEI 11490/2019/ME, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp) e do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).

Alerta
Como não constituem receita tributária, os recursos da receita oriunda da cessão onerosa não integram a base de cálculo para fins de aplicação mínima de 25% em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE) e não são retidos para composição do Fundo de Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb). Também não integram a base de cálculo para fins de aplicação mínima dos 15% com Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS).

Como se trata de transferência não-ordinária de recursos da União para os Municípios, por meio de lei específica, esse valor também não comporá a base de cálculo para repasse ao legislativo a título de duodécimo.  Por outro lado, a receita integrará a base da receita corrente líquida (RCL) para efeito de base na definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e Garantia. 

Acesse aqui a Nota Técnica n° 24/2019.

Publicado em 02 de janeiro de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.478, DE 30.8.2017

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM ORIENTA GESTORES SOBRE COMO UTILIZAR OS RECURSOS DO INCREMENTO DE PAB E MAC

    Saiba mais ...
  • CNM – FPM: 3º REPASSE DE AGOSTO SERÁ DE R$ 1,6 BI

    Saiba mais ...
  • CNM – SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICA MANUAL DO PRÓ-GESTÃO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM – REGULARIZAÇÃO DOS DADOS NO SIOPE É OBRIGATÓRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE – PRAZO PARA ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO VAI ATÉ 4 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNASA PREJUDICA MUNICÍPIOS EM PORTARIA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES DE LIXO

    Saiba mais ...
  • CNM –GESTORES AINDA ENFRENTAM DIFICULDADES PARA ELABORAR PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • STN – TESOURO NACIONAL PUBLICA PRIMEIRA VERSÃO DE 2017 DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE CEBAS-EDUCAÇÃO É PUBLICADA

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM INFORMA QUE FOI PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO AO PNAIC E ÀS AÇÕES DO PNME

    Saiba mais ...
  • CNM – DEFINIDAS CARACTERÍSTICAS DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – ALTERAÇÃO NO PRAZO DE ENVIO DO DPIN/2018

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – CONSULTAR QUALIFICAÇÃO CADASTRAL

    Saiba mais ...