CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODE SER FEITA ATÉ DIA 28 DE FEVEREIRO
Os gestores municipais podem fazer a prestação de contas dos recursos investidos em serviços e programas socioassistenciais, durante o exercício de 2018, até dia 28 de fevereiro de 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre o novo prazo instituído pela a Portaria 320/2019 da Secretaria Nacional de Assistência Social, publicada na última terça-feira, 24 de dezembro.
De acordo com a justificativa trazida pela portaria, a data limite para preenchimento dos dados pela internet, por parte dos gestores e dos conselhos de Assistência Social, foi prorrogada por conta de problemas sistêmicos. Tais transtornos foram identificados na aba de “Serviços e Programas do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira” no instrumento denominado Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, no SUASWeb.
A área de Assistência Social da CNM recomenda atenção especial dos gestores locais para as duas obrigatoriedades distintas: o preenchimento dos relatórios pelos gestores locais e a avaliação das informações pelos conselheiros. Até a data limite para prestação de contas, as duas ações devem estar concluídas. Conselho da entidade aos agentes municipais responsáveis pela demanda é cumprir com a obrigatoriedade o quanto antes, para não correr o risco de sofrer penalidades.
A demanda é uma das etapas do processo de financiamento estabelecido pelo Ministério da Cidadania, tanto para o caso de transferência fundo a fundo quanto para convênios e contratos de repasse. A CNM destaca ainda que o novo prazo NÃO se estende à prestação de contas dos recursos dos Índices de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social e do Programa Bolsa Família e do CadÚnico (IGD-Suas/IGD-PBF).
Acesse aqui a Portaria n° 320 de 23 de dezembro de 2019.
Para essas duas obrigatoriedades, os prazos são:
⭕ IGD-SUAS: 26/12/2019
⭕ IGD-PBF: 31/12/2019
Publicado em 26 de dezembro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM orienta Municípios a não realizarem retenções de PIS, COFINS e CSLL
Saiba mais ... -
VAAR-Fundeb: Municípios devem registrar cumprimento de até dia 31 de agosto
Saiba mais ... -
Gratificação de atividade delegada deixa de ser considerada despesa de pessoal, decide TCESP
Saiba mais ... -
CNM vota a favor de aprovações em manuais e normas em reunião da CTCONF
Saiba mais ... -
Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz orientações para elaboração da LOA
Saiba mais ... -
Divulgada portaria das Transferências especiais, chamadas de emendas pix, para o exercício de 2025
Saiba mais ... -
Fundeb será tema de live do Tribunal de Contas no dia 18
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 34/2025 - Apresentação Fase III - Novos Módulos
Saiba mais ... -
86% dos municípios paulistas apresentam desequilíbrio nas contas, aponta TCESP
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 33/2025 - Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)
Saiba mais ... -
Urgente: mais de 800 Municípios devem elaborar o Plano de Trabalho das Emendas Especiais (PIX)
Saiba mais ... -
Receita Federal suspende temporariamente envio de arquivos de Dívida Ativa
Saiba mais ... -
TCESP promoverá encontro para apresentar novos módulos da Fase III Audesp
Saiba mais ... -
Abertas as inscrições para o Congresso Nacional de Contabilidade Municipal; vagas limitadas
Saiba mais ... -
Nota Técnica orienta gestores sobre novas regras de prestação de contas e prescrição em Educação
Saiba mais ...