CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODE SER FEITA ATÉ DIA 28 DE FEVEREIRO
Os gestores municipais podem fazer a prestação de contas dos recursos investidos em serviços e programas socioassistenciais, durante o exercício de 2018, até dia 28 de fevereiro de 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre o novo prazo instituído pela a Portaria 320/2019 da Secretaria Nacional de Assistência Social, publicada na última terça-feira, 24 de dezembro.
De acordo com a justificativa trazida pela portaria, a data limite para preenchimento dos dados pela internet, por parte dos gestores e dos conselhos de Assistência Social, foi prorrogada por conta de problemas sistêmicos. Tais transtornos foram identificados na aba de “Serviços e Programas do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira” no instrumento denominado Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, no SUASWeb.
A área de Assistência Social da CNM recomenda atenção especial dos gestores locais para as duas obrigatoriedades distintas: o preenchimento dos relatórios pelos gestores locais e a avaliação das informações pelos conselheiros. Até a data limite para prestação de contas, as duas ações devem estar concluídas. Conselho da entidade aos agentes municipais responsáveis pela demanda é cumprir com a obrigatoriedade o quanto antes, para não correr o risco de sofrer penalidades.
A demanda é uma das etapas do processo de financiamento estabelecido pelo Ministério da Cidadania, tanto para o caso de transferência fundo a fundo quanto para convênios e contratos de repasse. A CNM destaca ainda que o novo prazo NÃO se estende à prestação de contas dos recursos dos Índices de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social e do Programa Bolsa Família e do CadÚnico (IGD-Suas/IGD-PBF).
Acesse aqui a Portaria n° 320 de 23 de dezembro de 2019.
Para essas duas obrigatoriedades, os prazos são:
⭕ IGD-SUAS: 26/12/2019
⭕ IGD-PBF: 31/12/2019
Publicado em 26 de dezembro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO QUE PRORROGA PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS É CANCELADA E PREOCUPA GESTORES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - FUNASA PRORROGA PRAZOS PARA GARANTIR CONTINUIDADE DE AÇÕES EM SANEAMENTO
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 21/2020 - QUESTIONÁRIO - ENFRENTAMENTO COVID-19
Saiba mais ... -
AUDESP - PUBLICAÇÃO DOS XSD´S RELATIVO AO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DOS PARCELAMENTOS – RPPS E ORIENTAÇÕES SOBRE O SEU PREENCHIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA CONFIRMAR ACEITE DE EMENDAS ESPECIAIS ENCERRA AMANHÃ; CONFIRA CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.360, DE 21 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REPASSES DE RECURSOS DE EMENDAS PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE NOVA RESOLUÇÃO DO PNATE
Saiba mais ... -
AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA RECOMENDA COMO USAR VERBA DA COVID-19 PARA AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE RUA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM SE CADASTRAR NO GOV.BR PARA ACOMPANHAR NOTIFICAÇÕES DE EMENDAS ESPECIAIS
Saiba mais ... -
AUDESP -COMUNICADO GP Nº 13/2020 - COVID-19 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS, RECEITAS E DESPESAS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS VAI MULTAR PREFEITOS QUE NÃO DIVULGAREM GASTOS COM CORONAVÍRUS
Saiba mais ...