PLANALTO - DECRETO Nº 10.188, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
Acesse aqui a íntegra completa do Decreto n° 10.188, de 20 de dezembro de 2019.
Publicado em 23 de dezembro de 2019.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/
INFORMATIVOS
-
Gestores municipais devem ficar atentos na inscrição em Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores
Saiba mais ... -
Indisponibilidade temporária de sites e sistemas
Saiba mais ... -
Prorrogado prazo de entrega da DCTFWeb
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2023 - Dados do Exercício 2022
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2023 - Dados do Exercício 2022
Saiba mais ... -
Municípios têm até 20 de dezembro para dar o aceite indicação de transferências especiais
Saiba mais ... -
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Medida Provisória abre crédito de R$ 7,56 bilhões para previdência
Saiba mais ... -
XSDs - AUDESP - Licitações e Contratos - 2023
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas divulga calendário de obrigações para o exercício de 2023
Saiba mais ... -
TCE revela gastos das Câmaras Municipais de São Paulo
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas fará publicações em Diário Oficial eletrônico
Saiba mais ... -
PEC aprovada pelo Senado proíbe extinção e também criação de tribunais de contas; regra abrange Municípios
Saiba mais ... -
FPM: 1º decêndio de dezembro será creditado nesta sexta, 9
Saiba mais ... -
Ministério regulamenta regras para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência
Saiba mais ...