CNM - VALIDAÇÃO DE CONTEÚDO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS SERÁ EXIGIDA PARA OS MUNICÍPIOS EM 2020
Com o objetivo de garantir a consistência dos dados enviados e auxiliar o usuário a realizar uma verificação prévia em relação às informações contidas na Matriz de Saldos Contábeis (MSC), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) verificará a consistência dos arquivos para todos os Municípios em 2020. Para tanto, o Ministério da Economia definiu um cronograma.
Atualmente, as validações são realizadas em verificações de estrutura, quando se observa a boa formação do arquivo enviado. Além disso, é verificado, ainda, o conteúdo, quando analisam as informações contidas na MSC, como contas contábeis, informações complementares (IC) e outros dados informados.
No próximo ano, os Municípios terão ainda mais dificuldade para envio da Matriz de Saldos Contáveis. Isso porque será necessário cumprir critérios de conteúdo, tais como: usar apenas Contas Contábeis (CC) presentes no leiaute MSC; utilizar as Informações Complementares (IC) de acordo com o padrão do leiaute MSC; informar corretamente cada Informação Complementar com a Conta Contábil correta; e garantir que todos os registros possuem IC de Poder e Órgão (PO) relacionados.
Até este ano, as verificações de conteúdo eram feitas apenas como forma de alerta para os Municípios não capitais, que recebiam avisos sobre as inconsistências apresentadas. Porém, isso não os impedia de enviar os arquivos da Matriz por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Outra novidade inserida para o próximo exercício será a introdução do relatório Balancete de Verificação no próprio Siconfi, em que os contadores poderão usar para auxiliá-los na checagem da consistência dos saldos de cada conjunto de conta contábil/informação complementar, e antever as inconsistências corrigindo seus dados quando necessário, antes mesmo da assinatura e homologação dos relatórios finais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os gestores busquem documento intitulado Validações de consistência da MSC publicado pela Secretaria Nacional do Tesouro. No arquivo, os gestores municipais podem consultar as regras a serem observadas para o envio da MSC em 2020 e adequar seus sistemas contábeis e plano de contas para evitar problemas ao longo do exercício seguinte.
A CNM alerta ainda que o envio da MSC foi inserido no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) em 2019 para os Municípios e, desde então, compõe item obrigatório de comprovação como pré-requisitos para o recebimento de transferências voluntárias por parte dos Entes locais.
Publicado em 19 de dezembro de 2019
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
Aplicativo do TCESP agora traz informações sobre os 644 municípios paulistas
Saiba mais ... -
Movimento municipalista entrega propostas de mudança na Reforma Tributária e outras pautas ao presidente do Senado
Saiba mais ... -
Índice de Situação Previdenciária – ISP 2023
Saiba mais ... -
Prazo para manifestação de interesse na retomada de obras da educação básica vai até 10/9
Saiba mais ... -
Atualização documentação "JSON" Licitações e Contratos - Fase IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Terceiro Setor e repasses para entidades são temas do Programa Controle Externo
Saiba mais ... -
Resolução autoriza a utilização de documento de arrecadação do Simples Nacional para recolhimento de ISSQN
Saiba mais ... -
Primeiro FPM de agosto tem queda e será repassado nesta quinta
Saiba mais ... -
Saiba como foram as oficinas no terceiro dia do 19º Fórum da Undime Nacional
Saiba mais ... -
Entenda o apoio financeiro previsto no Programa Escola de Tempo Integral
Saiba mais ... -
Municípios têm até o fim de agosto para realizar conferências de segurança alimentar e nutricional
Saiba mais ... -
Segunda edição de Seminário Técnico abordará retenção ampla de IRRF por parte dos Municípios
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 - Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.
Saiba mais ... -
Para STF é inconstitucional usar verbas do Fundeb para pagar honorários advocatícios
Saiba mais ... -
Prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX
Saiba mais ...