CNM - CCJ APROVA REPASSE DIRETO DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

Após acordo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 10 de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição 48/2019, que permite a transferência direta de dinheiro para Estados, Distrito Federal e Municípios por meio de emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O texto agora segue para o Plenário da Casa.

A PEC é originada da PEC 61/2015, apresentada pela então senadora e atual deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e aprovada pelo Senado em abril. Como a PEC foi modificada pelos deputados, teve de retornar para o Senado. O colegiado manteve as alterações da Câmara dos Deputados e acolheu parcialmente duas emendas, dos senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Major Olimpio (PSL-SP).

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, reforça que o entendimento da CNM é de que a proposição favorece os Entes municipais ao permitir que emendas individuais ao projeto de lei do orçamento anual aloquem recursos diretamente pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Atualmente, a Caixa Econômica Federal (CEF) é a intermediária e as taxas para gestão dos contratos chegam a 12%.

Aroldi lembra ainda que as transferências fundo a fundo não têm dificuldade de fiscalização por seguirem um processo simplificado e com menos intermediadores. “Quando as emendas parlamentares individuais não eram impositivas, o governo efetivava 22% delas. Quando viraram impositivas, caiu para 17%. E, quando efetiva, leva em média 36 meses para o processo ser concluído, em razão de várias dificuldades”, lamentou.

A expectativa é que a pauta seja colocada em votação no Plenário do Senado nesta quarta-feira. O líder do movimento municipalista acompanhará a votação para garantir que os interesses dos Municípios sejam atendidos. Sendo aprovada, as novas regras passam a valer já em 2020.

A proposta
De acordo com o texto original, os repasses podem ser feitos sem necessidade de convênio. Para isso, cria-se uma nova modalidade, de transferência especial. A verba deveria ser fiscalizada pelos órgãos de controle interno e externo de cada ente, como os tribunais de contas, no entanto, as emendas de Alvaro Dias e Major Olimpio pediram que não fosse retirada do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) a prerrogativa de fiscalizar a transferência.

Investimentos
De acordo com o texto, 70% das transferências especiais devem ser destinadas a investimentos e apenas 30% a custeio. A proposta proíbe a utilização da transferência especial para o pagamento de despesas com pessoal (ativo e inativo) ou encargos referentes ao serviço da dívida. Para evitar contingenciamento de recursos com motivação político-partidária – o próximo ano tem eleições municipais –, 60% das transferências especiais realizadas no primeiro ano de vigência da emenda constitucional devem ser executadas até o mês de junho.

Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), as modificações realizadas pela Câmara “aperfeiçoam sobremaneira” a PEC original. “O estabelecimento do patamar mínimo de 70% para investimentos permite ao parlamentar que destine ainda até 30% para despesas de custeio, mas exige que se priorizem despesas que tragam um retorno mais duradouro para a coletividade”, argumenta.

Publicado em 10 de dezembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com infomrações da Agência Senado.

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM CHAMA ATENÇÃO PARA ORIENTAÇÕES PARA ACESSAR COFINANCIAMENTO FEDERAL EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE E EMERGÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEGISLAÇÃO QUE EVITA PERDAS DE MAIS DE R$ 2 BI PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA PARA PRAZOS E PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE NOVO REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA INSTITUI ESTRUTURA DE EQUIPAGEM DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - DISPONÍVEL NOVO CRONOGRAMA DE ENVIO DE DADOS AO SISTEMA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI ALDIR BLANC; CONFIRA AS NOVIDADES

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO PUBLICA NOVA LEGISLAÇÃO COM ALTERAÇÕES NO PROGRAMAS AUXILIO BRASIL E ALIMENTA BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - CIDADANIA LIBERA R$ 700 MILHÕES PARA SEGURANÇA ALIMENTAR E SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS COM RECURSOS REMANESCENTES EM CONTA DEVEM REALIZAR DEVOLUÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - ANA ATENDE PEDIDO DA CNM E PRORROGA PRAZO DE ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2022 SÃO PUBLICADAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE NOVO REGIME DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

    Saiba mais ...
  • CNM - CONTABILIDADE MUNICIPAL: COMO FAZER O REGISTRO DE UMA OBRIGAÇÃO SEM PRÉVIO EMPENHO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

    Saiba mais ...