CNM - CCJ APROVA REPASSE DIRETO DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

Após acordo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 10 de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição 48/2019, que permite a transferência direta de dinheiro para Estados, Distrito Federal e Municípios por meio de emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O texto agora segue para o Plenário da Casa.

A PEC é originada da PEC 61/2015, apresentada pela então senadora e atual deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e aprovada pelo Senado em abril. Como a PEC foi modificada pelos deputados, teve de retornar para o Senado. O colegiado manteve as alterações da Câmara dos Deputados e acolheu parcialmente duas emendas, dos senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Major Olimpio (PSL-SP).

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, reforça que o entendimento da CNM é de que a proposição favorece os Entes municipais ao permitir que emendas individuais ao projeto de lei do orçamento anual aloquem recursos diretamente pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Atualmente, a Caixa Econômica Federal (CEF) é a intermediária e as taxas para gestão dos contratos chegam a 12%.

Aroldi lembra ainda que as transferências fundo a fundo não têm dificuldade de fiscalização por seguirem um processo simplificado e com menos intermediadores. “Quando as emendas parlamentares individuais não eram impositivas, o governo efetivava 22% delas. Quando viraram impositivas, caiu para 17%. E, quando efetiva, leva em média 36 meses para o processo ser concluído, em razão de várias dificuldades”, lamentou.

A expectativa é que a pauta seja colocada em votação no Plenário do Senado nesta quarta-feira. O líder do movimento municipalista acompanhará a votação para garantir que os interesses dos Municípios sejam atendidos. Sendo aprovada, as novas regras passam a valer já em 2020.

A proposta
De acordo com o texto original, os repasses podem ser feitos sem necessidade de convênio. Para isso, cria-se uma nova modalidade, de transferência especial. A verba deveria ser fiscalizada pelos órgãos de controle interno e externo de cada ente, como os tribunais de contas, no entanto, as emendas de Alvaro Dias e Major Olimpio pediram que não fosse retirada do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) a prerrogativa de fiscalizar a transferência.

Investimentos
De acordo com o texto, 70% das transferências especiais devem ser destinadas a investimentos e apenas 30% a custeio. A proposta proíbe a utilização da transferência especial para o pagamento de despesas com pessoal (ativo e inativo) ou encargos referentes ao serviço da dívida. Para evitar contingenciamento de recursos com motivação político-partidária – o próximo ano tem eleições municipais –, 60% das transferências especiais realizadas no primeiro ano de vigência da emenda constitucional devem ser executadas até o mês de junho.

Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), as modificações realizadas pela Câmara “aperfeiçoam sobremaneira” a PEC original. “O estabelecimento do patamar mínimo de 70% para investimentos permite ao parlamentar que destine ainda até 30% para despesas de custeio, mas exige que se priorizem despesas que tragam um retorno mais duradouro para a coletividade”, argumenta.

Publicado em 10 de dezembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com infomrações da Agência Senado.

INFORMATIVOS

  • CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

    Saiba mais ...
  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

    Saiba mais ...
  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

    Saiba mais ...
  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE

    Saiba mais ...