CNM - PORTARIAS: MUNICÍPIOS INTERESSADOS PODEM INVESTIR EM SANEAMENTO

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores para as oportunidades de aporte de recursos para a área de saneamento em seu Município. É que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publicou no Diário Oficial da União (DOU), ao longo desta semana, portarias que podem melhorar as condições sanitárias e, consequentemente, a saúde e o bem-estar da população.

Entre as áreas abrangidas pelas portarias estão Programa de Resíduos Sólidos Urbanos; repasse de recursos à consórcios públicos no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos; melhorias Sanitárias Domiciliares em áreas urbanas e Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas; melhorias sanitárias domiciliares em áreas rurais.

A Confederação chama atenção para o prazo de envio das propostas. Todas as propostas deverão ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação das Portarias, podendo ser prorrogado por igual período.

Para que os Municípios possam se organizar, a CNM detalha o conteúdo das portarias. Confira:

Portaria 9.635/2019 
Faz processo seletivo para a escolha de projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitária. A medida atende Municípios com população total de até 50 mil habitantes, conforme dados do último Censo do IBGE e que conta com a prestação do serviço de saneamento de forma direta ou por concessão, desde que não onerosa; e que apresentem projetos de engenharia acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Os interessados devem apresentar proposta única para cada um dos seguintes programas de Sistema de Abastecimento de Água Urbano; e de Sistema de Esgotamento Sanitário Urbano. As inscrições devem ser feitas no sistema da Funasa. Para acompanhar as informações, a CNM recomenda aos gestores a visitarem o site da Funasa e acessarem a Inscrição no sistema da Funasa (Siga) e o Formulário de cadastro no sistema.

Portaria 9.636/2019
Institui o processo seletivo para repasse de recursos orçamentários e financeiros para implantação, ampliação e melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água, de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário e implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte em áreas rurais, comunidades tradicionais – fora do perímetro urbano – e em comunidades quilombolas.

Os interessados devem apresentar proposta única para cada um dos programas estipulados. Caso seja enviada mais de uma proposta, apenas a última será considerada, além da obrigatoriedade de atender o valor mínimo de R$ 250 mil. Os programas são de Sistema de Abastecimento de Água Rural; de Sistema de Esgotamento Sanitário Rural; e de Melhorias Sanitárias Domiciliares Rural.

Portaria 9.637/2019
Contempla intervenções promovidas nos domicílios, com o objetivo de atender às necessidades básicas de saneamento das famílias, por meio de instalações hidrossanitárias mínimas, relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares, para o Controle da Doença de Chagas.

Podem participar entes federativos estaduais e municipais que cumprirem os seguintes requisitos: atender municípios que possuem população total de até 50 mil habitantes e municípios que possuem número igual ou superior à 50 habitantes em sua totalidade. Deve ser apresentada proposta única em cada um dos programas estipulados, com a obrigatoriedade de atender ao valor mínimo de R$ 250 mil.

Portaria 9.638/2019
Estabelece processo seletivo para repasse de recursos orçamentários e financeiros à consórcios públicos no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos, classificados como aqueles gerados em atividades domésticas residenciais (urbanas ou rurais), de comércios, de órgãos públicos e de serviços públicos de limpeza urbana.

Para participar da seleção os consórcios públicos devem cumprir requisitos, que deverão ser provados por meio de documentos anexados junto às propostas. Entre eles, o consórcio intermunicipal deve ser constituído sob a forma de associação pública e formado pela maioria simples de municípios com população de até 50 mil habitantes, os Municípios beneficiados devem possuir os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o serviço de saneamento deve ser prestado de forma direta ou por concessão. As mesmas devem atender o valor mínimo de R$ 250 mil para execução de obras e serviços de engenharia e de R$ 100 mil para despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos.

Portaria 9.639/2019 
Estabelece processo seletivo a ser executado com recurso do orçamento 2020, considerando as metas estabelecidas no âmbito do PPA 2020-2023, para priorização de repasse de recursos orçamentários e financeiros a Estados e Municípios no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos.

Para participar do processo de seleção os Estados e Municípios devem atender Municípios com população de até 50 mil habitantes e possuir Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) ou Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei 12.305/2010. Além disso, existe a obrigatoriedade de atender o valor mínimo de R$ 250 mil para a execução de obras e serviços de engenharia e R$ 100 mil para a execução de despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos, que deverá ser apresentada numa única proposta para o programa estipulado. Caso seja enviada mais de uma proposta, apenas a última será considerada.

Publicado em 06 de dezembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias com informações da Funasa.

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