CNM - FPM: 1% DE DEZEMBRO SOMA R$ 4,5 BILHÕES E SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA, 9
O repasse adicional de 1% em dezembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – no valor total de R$ 4,5 bilhões – será creditado às prefeituras na segunda-feira, 9 de dezembro, até as 18 horas. Na terça, 10, ocorre o repasse do primeiro decêndio do mês. A quantia extra é fruto de conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM) em 2007 por meio da Emenda Constitucional 55.
Os gestores podem conferir o valor que será creditado ao Município na nota técnica da CNM sobre o 1% de dezembro. As informações foram agrupadas por Estados e coeficientes, as tabelas têm os valores brutos do repasse e com o desconto do Pasep.
Tal adicional é referente a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizado de dezembro do ano passado até o fim de novembro de 2019. Com base em dados do relatório de avaliação fiscal do Ministério da Economia, a Confederação estimou e divulgou o montante previsto em R$ 4,448 bilhões – valor apenas 0,25% abaixo do valor a ser repassado.
O adicional de 1% de dezembro é 8,36% maior do que o repasse de 2018, que somou R$ 4,152 bilhões. Nos últimos 13 anos, ou seja, de 2007 a 2019, os cofres municipais receberam R$ 38,844 bilhões relacionados a repasses extras – consequência de luta constante da CNM em prol dos Municípios. É importante destacar que a quantia ajuda os gestores a pagarem o 13º salário e as folhas de pagamento.
Todos os anos, nos meses de julho e dezembro, os Municípios recebem 1% da arrecadação do IPI e IR referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. O FPM é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos – repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com tabela de faixas populacionais, os chamados coeficientes.
Cabe salientar ainda que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional 55/2007, ao 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, por se tratar de uma transferência constitucional, os valores devem incorporar à Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e, consequentemente, ser aplicados em ações de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Publicado em 05 de dezembro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
Ajustes do Terceiro Setor que não atendem ao Comunicado GP nº 68/2022
Saiba mais ... -
Contabilização da Devolução de Duodécimos
Saiba mais ... -
Live debaterá Controle Interno em fiscalizações e no acompanhamento de políticas públicas
Saiba mais ... -
ARTIGO: O indispensável planejamento - Sérgio Ciquera Rossi
Saiba mais ... -
Dúvidas e ações de implementação do Siafic são abordadas em Seminário Técnico da CNM
Saiba mais ... -
CAE aprova projeto que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo
Saiba mais ... -
Instruções sobre a remessa de ajustes do Terceiro Setor na Fase V do Audesp
Saiba mais ... -
Interessados no Siafic podem participar dos Seminários Técnicos de 6 de junho
Saiba mais ... -
SISTEMA AUDESP – FASE V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor – Ajustes
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Comissão do Senado aprova plano de trabalho para analisar MP sobre licitações
Saiba mais ... -
Como identificar e contabilizar as emendas especiais será o tema do Bate-papo com a CNM desta sexta
Saiba mais ... -
Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais
Saiba mais ... -
TCESP lança novo sistema para coleta de dados do Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Congresso promete pautar PEC do 1,5% do FPM e proposta que minimiza perdas com mudanças de coeficientes após o censo
Saiba mais ...