DOU - PORTARIA Nº 1.348, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicado a portaria que Dispõe sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. (Processo nº 10133.101237/2019-73).

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão o prazo até 31 de julho de 2020 para tomarem medidas em cumprimento das normas constantes da Lei nº 9.717, de 1998, e da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Acesse aqui a Íntegra Completa da Portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019.

Publicado em 04 de dezembro de 2019.

Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou

INFORMATIVOS

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  • LISTA DE REPRESENTAÇÕES COM MEDIDAS CAUTELARES SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO

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  • Entidades proibidas de novos repasses

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  • Reformulação da Fase IV - AUDESP: Disponibilização do módulo Ata de Registro de Preço no ambiente de testes (piloto)

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  • LISTA DE REPRESENTAÇÕES COM MEDIDAS CAUTELARES SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO

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  • PLANOS DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL

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  • LISTA DE REPRESENTAÇÕES COM MEDIDAS CAUTELARES SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO

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  • Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores

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  • Módulo “Execução” da Fase IV do Sistema AUDESP

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  • Publicação do Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS

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  • 29º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS

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  • Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno

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  • 29° Ciclo de debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais

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  • Entidades proibidas de novos repasses

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  • Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb

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