CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA

Sancionada, lei autoriza Município a diminuir espaço ao longo de rodovias de 15 metros para até cinco metros de cada lado e legaliza os casos já existentes. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de novembro, a Lei 13.913/2019 foi aprovada pelos parlamentares por meio de substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 693/2019 do Senado Federal.

Para reduzir as faixas não edificáveis, a Lei 6.766/1979, de regulamentação do parcelamento do solo urbano, foi alterada. Com a nova orientação federal, as leis municipais poderão reduzir a distância mínima entre as construções e as áreas onde ficam as pistas, acostamentos e canteiros – sem impactar na viabilidade econômica das regiões que crescem aos arredores das rodovias. No entanto, a distância mínima das faixas não edificáveis continua sendo de 15 metros.

De acordo com o novo regramento, ficam dispensadas da exigência as construções localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos das rodovias que atravessam perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano. A exceção ocorre se houver um ato fundamentado do poder público municipal ou distrital em sentido contrário.

Apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto previa a alteração tanto para rodovias quanto para ferrovias, mas esse trecho foi modificado pelo Plenário da Câmara. Os deputados consideraram o risco de um descarrilamento, por exemplo, causar acidentes de grandes proporções. Vale lembrar que a distância mínima de 15 metros também se aplica ao longo das águas correntes rios e córregos – e dormentes, que inclui lagos, lagoas e açudes.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanhou a tramitação da proposta, comemora o reconhecimento da autonomia municipal e das peculiaridades locais na definição da faixa próxima às vias. Milhares de Municípios serão beneficiados com a medida.

Publicado em 28 de novembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara e do Senado.

INFORMATIVOS

  • Orientações e diagnósticos sobre obras paradas nos Municípios são reforçados em Seminário Técnico da CNM

    Saiba mais ...
  • Municípios receberão R$ 1,6 bilhão do segundo FPM de julho, segundo previsão da CNM

    Saiba mais ...
  • Auditor independente e consultoria

    Saiba mais ...
  • Transparência na documentação e informações dos processos licitatórios

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...
  • Inscrições para Semana Jurídica do TCESP estão abertas

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores sobre a contabilização dos ajustes do FPM

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: Por que o Sistema de Registro de Preços?

    Saiba mais ...
  • Tesouro promove alterações nas contas públicas; CNM destaca pontos

    Saiba mais ...
  • Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda enumera condições em caso de operação de crédito interno

    Saiba mais ...
  • FPM: saiba como identificar recursos do primeiro decêndio e do adicional de julho, depositados no mesmo dia

    Saiba mais ...
  • Conheça a proposta do Sistema Nacional de Alimentação Escolar

    Saiba mais ...
  • Informações não prestadas: Fase III - AUDESP

    Saiba mais ...
  • Projeto que trata de contratações firmadas pelo poder público pode ser analisado na Câmara

    Saiba mais ...
  • FPM: repasse adicional de julho será creditado na segunda-feira (10); confira os valores

    Saiba mais ...