CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA
Sancionada, lei autoriza Município a diminuir espaço ao longo de rodovias de 15 metros para até cinco metros de cada lado e legaliza os casos já existentes. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de novembro, a Lei 13.913/2019 foi aprovada pelos parlamentares por meio de substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 693/2019 do Senado Federal.
Para reduzir as faixas não edificáveis, a Lei 6.766/1979, de regulamentação do parcelamento do solo urbano, foi alterada. Com a nova orientação federal, as leis municipais poderão reduzir a distância mínima entre as construções e as áreas onde ficam as pistas, acostamentos e canteiros – sem impactar na viabilidade econômica das regiões que crescem aos arredores das rodovias. No entanto, a distância mínima das faixas não edificáveis continua sendo de 15 metros.
De acordo com o novo regramento, ficam dispensadas da exigência as construções localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos das rodovias que atravessam perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano. A exceção ocorre se houver um ato fundamentado do poder público municipal ou distrital em sentido contrário.
Apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto previa a alteração tanto para rodovias quanto para ferrovias, mas esse trecho foi modificado pelo Plenário da Câmara. Os deputados consideraram o risco de um descarrilamento, por exemplo, causar acidentes de grandes proporções. Vale lembrar que a distância mínima de 15 metros também se aplica ao longo das águas correntes rios e córregos – e dormentes, que inclui lagos, lagoas e açudes.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanhou a tramitação da proposta, comemora o reconhecimento da autonomia municipal e das peculiaridades locais na definição da faixa próxima às vias. Milhares de Municípios serão beneficiados com a medida.
Publicado em 28 de novembro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara e do Senado.
INFORMATIVOS
-
TCESP - TRIBUNAL DIVULGA LISTA DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE SEREM CONTRATADOS
Saiba mais ... -
CNM - ÁREAS TERRITORIAIS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS BRASILEIROS FORAM ATUALIZADAS, INFORMA IBGE
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA AUTORIZA RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DE NOVAS TURMAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Saiba mais ... -
CNM - Prorrogado prazo para repactuação ao Programa AcesSuas Trabalho
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 9.086, DE 30 DE JUNHO DE 2017
Saiba mais ... -
STJ - RECEBIMENTO DE OUTRO BENEFÍCIO DESAUTORIZA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR
Saiba mais ... -
CNM - COMISSÃO ESPECIAL DO FUNDEB AVALIA FUNCIONAMENTO DE CONSELHOS E FÓRUNS DE EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA - PRAZO PARA ENVIO DO DAIR (DEMONSTRATIVOS DE APLICAÇÕES E INVESTIMENTO DOS RECURSOS)
Saiba mais ... -
CNM - RESTOS A PAGAR: CNM ORIENTA GESTORES A PRESSIONAREM PARLAMENTARES PARA AMPLIAÇÃO DE PRAZO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ENVIAR PROPOSTAS AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE LANÇA ENQUETE SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
CNM - NOVA VERSÃO DO CAUC É DISPONIBILIZADA PELO TESOURO NACIONAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE LEIAUTE DA FOLHA SUPLEMENTAR
Saiba mais ... -
CNM - FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 1,8 BILHÃO REFERENTE AO 2º DECÊNDIO DE JUNHO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO INDISPONIBILIDADE FOLHA ORDINÁRIA
Saiba mais ...