PREVIDÊNCIA - PRAZO DE CONTESTAÇÃO DO FAP VIGÊNCIA 2020 É PRORROGADO PARA 13 DE DEZEMBRO
O prazo de contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – Vigência 2020 foi prorrogado para o próximo dia 13 de dezembro. Originalmente, o prazo terminaria em 30 de novembro. Mas uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicada na quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, estendeu o período de contestação.
O FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil.
O FAP é um multiplicador, atualmente calculado pelo Ministério da Economia, por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
O FAP fundamenta-se na Lei nº 10.666/2003.
Publicado em 28 de novembro d 2019.
INFORMATIVOS
-
CNM - MEC PUBLICA DIRETRIZES DO NOVO PROGRAMA CHAMADO BRASIL NA ESCOLA
Saiba mais ... -
CNM - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA MP QUE LIBERA R$ 2,8 BI PARA MUNICÍPIOS E CENTROS COVID-19 PAUTAM REUNIÃO DA CNM COM SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - NOVAS FUNCIONALIDADES DO CAUC: SAIBA COMO OPERACIONALIZAR E EVITAR IMPEDIMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: SENADO APROVA SUBSTITUTIVO COM SUGESTÕES APRESENTADAS PELA CNM
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: COMUNICADO DA SECRETARIA DA CULTURA ORIENTA SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO FEDERAL PUBLICA MP COM AUXÍLIO FINANCEIRO À SAÚDE DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS PROCEDIMENTOS PODEM VIABILIZAR A CONCLUSÃO DE 44,6 MIL MORADIAS EM MUNICÍPIOS COM ATÉ 50 MIL HABITANTES
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA PARA COMPRA DE BENS PERMANENTES COM RECURSOS TRANSFERIDOS PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: SECRETÁRIO DA CULTURA GARANTE MAIS PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PROPÕE AMPLIAR DIÁLOGO COM MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-PREV 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2020 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021
Saiba mais ... -
AUDESP - RECIBO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
AUDESP - RPPS – CÓDIGOS DE APLICAÇÃO QUE DEVEM SER UTILIZADOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM APRESENTAR DECRETOS DE CALAMIDADES EM FUNÇÃO DA PORTARIA MC 618/21
Saiba mais ... -
CNM - CONGRESSO APROVA ORÇAMENTO DE 2021 SEM RECURSOS PARA O CENSO E COM ACORDO SEM DATA PARA RECOMPOR
Saiba mais ...