TCESP - ATO GP 15/2019 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI, ouvido o E. Plenário, e no uso de suas atribuições regimentais, considerando o previsto no artigo 4º do Ato GP nº 03/2019, publicado no DOE de 07/02/2019, RESOLVE:
Artigo 1º - O expediente em todas as dependências deste Tribunal estará suspenso de 19 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.
Artigo 2º - Para fins de manutenção técnica programada, o Sistema de Processo Eletrônico estará indisponível das 16h do dia 18/12/2019 às 8h do dia 06/01/2020.
Artigo 3º - Na conformidade do artigo 220 do novo Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica do TCE-SP e artigo 4º do Ato GP nº 03/2019, os prazos processuais estarão suspensos de 19/12/2019 a 20/01/2020, retomando-se sua fruição em 21 de janeiro de 2020.
Parágrafo Único – Excetuam-se do disposto no “caput” os processos que versem sobre exame prévio de edital, cuja fruição de prazo será retomada em 6 de janeiro de 2020.
Acesse aqui o Ato GP 15/2019 - Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências.
Publicado em 27 de novembro de 2019.
INFORMATIVOS
-
EDESP DESENVOLVE CURSOS PARA TRABALHADORES DO SUAS.
Saiba mais ... -
CNM AJUDA MUNICÍPIOS A ELABORAR PORTAL DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
Saiba mais ... -
ALERTA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG nº 19/2013
Saiba mais ... -
IPC 00 – PLANO DE TRANSIÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA CONTABILIDADE
Saiba mais ...