CNM - PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que foi publicada a Portaria 3.034/2019 que define recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios. As cidades que irão receber os repasses são as que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período da competência de outubro de 2009 a junho de 2019.

Os recursos financeiros descritos na normativa são destinados à aquisição de cadeira odontológica completa (composta por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica e um refletor odontológico), para as equipes de Saúde Bucal na Unidade Básica de Saúde, conforme a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (Renem) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (Sigem), Programa Estratégico Atenção Básica - Saúde Mais Perto de Você, componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br.

O valor repassado, por nova Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município teve como referência o valor unitário da Cadeira Odontológica Completa, para o ano de 2020, constante na Renem e no Sigem.

Flexibilizações

A CNM alerta que a Portaria trouxe algumas flexibilizações na gestão da utilização dos recursos. Uma delas é que, caso o gestor municipal já tenha adquirido a cadeira odontológica para as equipes de Saúde Bucal, na Unidade Básica de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento e com a Renem.

A outra flexibilidade na utilização do recurso está na hipótese em que, quando o custo final para aquisição das cadeiras odontológicas completas for inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos nos termos desta Portaria, os saldos remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos odontológicos previstos na Renem, com exceção para a compra de equipamentos e materiais permanentes com alocação condicionada a parâmetros populacionais ou de demanda, previstos na legislação.

Prazo

O prazo para execução dos recursos financeiros repassados, em parcela única para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes, será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados do efetivo recebimento do recurso pelo ente federativo beneficiário. A CNM entende que a flexibilização na utilização dos recursos destinados a compra de equipamentos é uma boa proposta do Ministério da Saúde por conferir mais autonomia ao gestor local no emprego dos recursos destinados aos Municípios.

A autonomia financeira é uma pauta reivindicada pela CNM junto ao governo federal e que vem sendo atendida. A equipe técnica da Confederação, em análise da Portaria, identificou a distribuição, por Estado, dos Municípios que receberam esses recursos. Nesse sentido, foi possível verificar que a região norte foi a que teve o menor número de Municípios contemplados por essa portaria. A CNM disponibiliza a planilha com todos os Municípios que receberam esses recursos e os seus respectivos valores. 

Publicado em 26 de novembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • Novo episódio do Descomplicando a Contabilidade debate perdas da dívida ativa

    Saiba mais ...
  • Previdência: PEC 66/2023 é aprovada no Plenário da Câmara com importantes pontos defendidos pela CNM

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 31/2025 - Adesão ao ambiente de testes (piloto) do Sistema Audesp - Fase III - Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas abre inscrições para a XXIII Semana Jurídica

    Saiba mais ...
  • TCESP promove tira-dúvidas sobre módulo do Sistema Audesp Fase V

    Saiba mais ...
  • STN publica novo Ementário da Classificação por Natureza de Receita para 2026; CNM orienta Municípios

    Saiba mais ...
  • III Congresso Nacional de Contabilidade Municipal será realizado em setembro na capital federal

    Saiba mais ...
  • CNM alerta: prazo para envio de informações ao Sinisa será encerrado no dia 15

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica da STN muda entendimento sobre o cálculo do limite de despesa de pessoal das câmaras municipais

    Saiba mais ...
  • Módulo Prestação de Contas da Fase V Audesp será tema de palestra no dia 11

    Saiba mais ...
  • Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal destaca emendas e a contabilidade municipal

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 30/2025 - Piloto Fase V - Prestação de Contas

    Saiba mais ...
  • Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços atuariais nos RPPSS

    Saiba mais ...
  • Municípios recebem 3º decêndio do FPM na próxima segunda-feira, 30

    Saiba mais ...
  • Aberto prazo para envio do Plano de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc

    Saiba mais ...