CNM - PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que foi publicada a Portaria 3.034/2019 que define recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios. As cidades que irão receber os repasses são as que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período da competência de outubro de 2009 a junho de 2019.

Os recursos financeiros descritos na normativa são destinados à aquisição de cadeira odontológica completa (composta por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica e um refletor odontológico), para as equipes de Saúde Bucal na Unidade Básica de Saúde, conforme a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (Renem) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (Sigem), Programa Estratégico Atenção Básica - Saúde Mais Perto de Você, componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br.

O valor repassado, por nova Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município teve como referência o valor unitário da Cadeira Odontológica Completa, para o ano de 2020, constante na Renem e no Sigem.

Flexibilizações

A CNM alerta que a Portaria trouxe algumas flexibilizações na gestão da utilização dos recursos. Uma delas é que, caso o gestor municipal já tenha adquirido a cadeira odontológica para as equipes de Saúde Bucal, na Unidade Básica de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento e com a Renem.

A outra flexibilidade na utilização do recurso está na hipótese em que, quando o custo final para aquisição das cadeiras odontológicas completas for inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos nos termos desta Portaria, os saldos remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos odontológicos previstos na Renem, com exceção para a compra de equipamentos e materiais permanentes com alocação condicionada a parâmetros populacionais ou de demanda, previstos na legislação.

Prazo

O prazo para execução dos recursos financeiros repassados, em parcela única para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes, será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados do efetivo recebimento do recurso pelo ente federativo beneficiário. A CNM entende que a flexibilização na utilização dos recursos destinados a compra de equipamentos é uma boa proposta do Ministério da Saúde por conferir mais autonomia ao gestor local no emprego dos recursos destinados aos Municípios.

A autonomia financeira é uma pauta reivindicada pela CNM junto ao governo federal e que vem sendo atendida. A equipe técnica da Confederação, em análise da Portaria, identificou a distribuição, por Estado, dos Municípios que receberam esses recursos. Nesse sentido, foi possível verificar que a região norte foi a que teve o menor número de Municípios contemplados por essa portaria. A CNM disponibiliza a planilha com todos os Municípios que receberam esses recursos e os seus respectivos valores. 

Publicado em 26 de novembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM – PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI 13.480 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA NOVO INDICADOR DE AVALIAÇÃO DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE OFERECE CURSO SOBRE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - ATAS DO FNDE DÃO OPORTUNIDADE DE COMPRAR PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA REDES DE ENSINO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO À SISTEMA GRATUITO PARA IMPLANTAÇÃO DE OUVIDORIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS DE 2017 JÁ ESTÁ ABERTO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESQUEMA GRÁFICO - FASE IV DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADOS DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR; GESTORES TÊM 30 DIAS PARA CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM SE INSCREVER EM CAPACITAÇÃO SOBRE CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - TRANSFERE R$ 479 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SISTEMAS DA SAÚDE CAUSA SUSPENSÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ABRE INSCRIÇÕES PARA CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ERRATA REFERENTE COMUNICADO SDG Nº 38/2016

    Saiba mais ...