PREVIDÊNCIA - APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 2019 AOS RPPS

Aplicação da emenda constitucional nº 103 de 2019 aos rpps dos estados, distrito federal e municípios

Com fundamento na competência de orientar os entes federativos que possuem RPPS, a Secretaria de Previdência elaborou a Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME, de 22/11/2019, com a análise das regras constitucionais da reforma previdenciária aplicáveis aos RPPS.

No processo de aprovação, o Congresso estabeleceu regras que são aplicáveis direta e imediatamente a todos os entes da Federação, outras aplicáveis somente à União e algumas disposições específicas para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Então, o novo sistema constitucional previdenciário do servidor difere substancialmente daquele estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pelas Emendas 20, de 1998, 41 de 2003 e 47 de 2005, que estabeleciam regras uniformes para os RPPS de todos os entes da federação, que também era encontrada nas Constituições anteriores.

Na tabela (disponível em PDF), estão selecionadas e resumidas as condições da aplicabilidade dos dispositivos da EC nº 103 de 2019 aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme fundamentos da Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME

Publicado em 22 de novembro de 2019.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios

INFORMATIVOS

  • Reformulação do conceito de piso salarial impactará nos valores repassados

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas divulga resultados do IEG-M 2023 nesta quinta

    Saiba mais ...
  • Após consulta da CNM, Receita Federal disponibiliza nota orientativa sobre a redução da alíquota da contribuição previdenciária

    Saiba mais ...
  • Primeiro Boletim CNM de 2024 já está disponível para download

    Saiba mais ...
  • Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 6,4 % do PIB no terceiro trimestre de 2023

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

    Saiba mais ...
  • Consolidação da legislação dos RPPS

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira

    Saiba mais ...
  • CNM divulga mapeamento nacional de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem

    Saiba mais ...
  • Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024

    Saiba mais ...
  • Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%

    Saiba mais ...