TCESP - COMUNICADO SDG Nº 35/2019 - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO LEILÃO DE CAMPOS EXCEDENTES DO PRÉ-SAL
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO alerta aos órgãos municipais jurisdicionados, em relação aos recursos que venham a ser arrecadados com os leilões excedentes ao limite a que se refere o §2º do artigo 1º da Lei nº 12.276, de 2010, que observem a destinação dos recursos na forma estabelecida no artigo 1º, § 3º, incisos I e II, da Lei Federal nº 13.885, de 2019. Dada à excepcionalidade do ingresso de tais receitas, é de rigor que os gestores atuem com cautela no que tange ao aumento da despesa, sobretudo aquelas de caráter continuado, a fim de não assumir compromissos financeiros sem a observância dos artigos 16, 17 e 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (LRF). Por fim, é obrigatório que tais recursos, a par dos princípios da transparência e da evidenciação contábil, sejam registrados de forma a identificar o seu ingresso e a sua destinação, segregando-os das demais fontes. A verificação da implementação de tais medidas será incluída nas ações da fiscalização.
Comunicado SDG nº 35/2019 - Distribuição de recursos do leilão de campos excedentes do pré-sal
Publicado em 07 de novembro de 2019.
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