STF - MINISTRO SUSPENDE MP QUE DISPENSA ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DIVULGAR EDITAIS EM JORNAIS

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 896/2019, que dispensa os órgãos da administração pública da publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação. A decisão foi tomada no exame de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229.

A ação foi proposta pela Rede Sustentatibilidade, que alega que, ao editar a medida provisória, o Poder Executivo teve como objetivo “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”. O partido relacionou diversas situações em que o presidente da República dirigiu ataques a grupos de comunicação e demonstrou seu descontentamento com a imprensa.

Segurança jurídica

Para o ministro Gilmar Mendes, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. “A despeito de não restar configurado o alegado desvio de finalidade na edição da medida provisória, outros fundamentos autorizam a conclusão de que há plausibilidade jurídica na inconstitucionalidade da norma”, afirmou. Entre eles estão a ausência de urgência constitucional da alteração proposta, o risco de que a falta de detalhamento do texto prejudique a realização do direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas e, ainda, possível ofenda ao princípio constitucional da segurança jurídica.

O ministro considerou demonstrado também que o perigo na demora da apreciação do mérito da ADI pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública. Mendes ressaltou ainda que as alterações promovidas pela norma estão em vigor desde sua edição e não preveem nenhum prazo de transição. A suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional, portanto, permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.

A medida cautelar, que será submetida ao referendo do Plenário, suspende a eficácia imediata da MP 696/2019 até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI 6229.

Publicado em 18 de outubro de 2019

Fonte: http://portal.stf.jus.br

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS QUE EXECUTARÃO RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC EM 2021 PODEM CONSULTAR ORIENTAÇÕES EM MATERIAL DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: CONFIRA ATÉ QUANDO E COMO OS ESTADOS DEVEM FAZER AS TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: SEGUNDO DECÊNDIO DE AGOSTO SERÁ CREDITADO NO PRÓXIMO DIA 20 DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • CNM - CENSO ESCOLAR 2021: 23 DE AGOSTO É O PRAZO FINAL PARA INFORMAR DADOS DA MATRÍCULA INICIAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE DETECTA IRREGULARIDADES EM MAIS DE 20% DOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNASA PUBLICA PORTARIA PARA APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS PARA O PROGRAMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

    Saiba mais ...
  • RPPS - APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 2019 AOS RPPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - LOTAÇÃO AGENTE PÚBLICO - SISTEMA AUDESP FASE III

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNDEB 2021: CNM REIVINDICA REVOGAÇÃO DE PORTARIAS SOBRE INDICADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESIDENTE DO SENADO PROMETE AVANÇOS NA PAUTA PRIORITÁRIA DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - RELATOR DA REFORMA DO IR DIZ QUE NÃO HAVERÁ PERDAS AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PARTICIPA DO LANÇAMENTO DO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE PLANOS DE AÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE VERBA DA LEI ALDIR BLANC

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE AGOSTO SUPERA OS R$ 5 BI E É 89% MAIOR QUE EM 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LIVRO DIDÁTICO: GESTORES PRECISAM ACOMPANHAR OS PRAZOS DO PROGRAMA

    Saiba mais ...