TCESP - TCE DIVULGA REGRAS SOBRE DESPESAS COM RPPS NOS MUNICÍPIOS
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou, por meio de comunicado endereçado aos jurisdicionados municipais, informações sobre a regra de transição para o cômputo das despesas efetuadas com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A medida, segundo levantamento da Corte de Contas, abrangerá 218 dos 644 municípios sob jurisdição e que possuem institutos previdenciários – um percentual de 34%.
O Comunicado nº 20/2019, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral e veiculado na edição de sábado (29/6), no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, traz informações sobre a regra de transição, que dispõe sobre o percentual das despesas custeadas com os aportes realizados em Plano Financeiro a ser considerado para fins de verificação do limite de despesa líquida de pessoal, em cada exercício.
A questão, que foi deliberada pelo Colegiado do Pleno, no dia 15 de abril, partiu de consulta feita pela Prefeitura de Ribeirão Preto e relatada pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo. Mediante a decisão, o TCE estabeleceu, a partir de 2019 até 2023, percentuais progressivos para o cômputo das despesas efetuadas pelos municípios que tenham institutos de previdência.
. Percentuais
Em consonância com o estabelecido a partir da Portaria MPS n° 403/2008, e com o previsto na Portaria MF n° 464/2018, serão considerados na despesa líquida com pessoal, os seguintes percentuais frente aos exercícios: 2019 (10%); 2020 (25%); 2021 (45%); 2022 (70%); e 2023 (100%).
De acordo com a Secretaria-Diretoria Geral, a apuração da despesa de pessoal pelo Sistema de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo (Audesp) não sofrerá qualquer alteração, pois o ajuste necessário, com base nos percentuais, será efetuado pela fiscalização no Relatório de Contas Anuais, para posterior avaliação de cada Conselheiro Relator.
Clique para acessar a íntegra do comunicado
Publicado em 01 de julho de 2019
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: COMITÊ APROVA PRORROGAÇÃO DE PAGAMENTO DO ISS E ICMS POR 90 DIAS
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA A MP QUE ASSEGURA FPM E FPE, NOS PADRÕES DO ANO PASSADO, ATÉ JUNHO
Saiba mais ... -
TCESP - CORTE DE CONTAS SOLICITA QUE GESTORES TENHAM ATENÇÃO AOS GASTOS COM CORONAVIRUS
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 939, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 938, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PLN 2 É APROVADO NO CONGRESSO E SEGUE PARA SANÇÃO; MUDANÇAS NO ORÇAMENTO AUXILIAM MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO 28/2020 - NOVO CÓDIGO DE APLICAÇÃO PARA IDENTIFICAR RECURSOS DE COMBATE AO COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - USO DE SALDOS REMANESCENTES DE FUNDOS MUNICIPAIS PARA SAÚDE AGUARDA SANÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - ABERTO O PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DA ADESÃO AO PNLD
Saiba mais ... -
TCESP - ALESP RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS
Saiba mais ... -
FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM ATUALIZAR DOCUMENTAÇÃO NO SIMEC PARA RECEBER RECURSOS DO PAR
Saiba mais ... -
CNM - LIMINAR DO STF: SAIBA COMO A LIBERAÇÃO DOS ARTIGOS DA LRF AFETA AS CONTAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
AUDESP - REVOGAÇÃO DO COMUNICADO Nº 25/2020
Saiba mais ...