TCESP - COMUNICADO SDG Nº 20/2019 - REGRA DE TRANSIÇÃO PARA APURAÇÃO DA DESPESA DE PESSOAL

COMUNICADO SDG Nº 20/2019

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em conta o Comunicado SDG nº 14/2019, disponível no endereço eletrônico https: //www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/comunicado-sdg-142019-limites-despesa-e-pessoal- -aportes-rpps e republicado em 23/05/2019 no D.O., relativo à consulta tratada no TC-21431.989.18-5, estabeleceu regra de transição para apuração da despesa de pessoal, aplicada somente aos municípios que segregaram massas em seus Regimes Próprios de Previdência e que realizam aportes em Plano Financeiro.

Atendidas estas condições, do total de aportes em Plano Financeiro (Portaria MPS n° 403/2008) ou Fundo em Repartição (Portaria MF n° 464/2018) realizados no exercício, serão considerados na despesa líquida com pessoal, os seguintes percentuais:

Exercício 2019: 10%;

Exercício 2020: 25%;

Exercício 2021: 45%;

Exercício 2022: 70%; e

Exercício 2023: 100%.

Cumpre alertar que os valores dos aportes em Plano Financeiro, realizados no decorrer de cada exercício, deverão ser contabilizados na sua integralidade, em obediência às normas Contábeis vigentes, bem como a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2.000.

A apuração da despesa de pessoal pelo Sistema Audesp não sofrerá alteração, pois o ajuste necessário, com base nos percentuais acima, será efetuado pela fiscalização no Relatório de Contas Anuais, para posterior avaliação do competente Conselheiro Relator.

Acesse aqui o Comunicado SDG nº20/2019.

Publicado em 29 de junho de 2019.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao

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