CNM - CNM ALERTA PARA MUDANÇAS NAS REGRAS DE INCLUSÃO DA DESPESA DE PESSOAL DAS OCS

Portaria 233/2019 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabeleceu regras transitórias para definição de rotinas contábeis para inclusão das despesas de pessoal das Organizações da Sociedade Civil (OCS) no computo do montante dos Entes Federados que as contratam. Publicada no Diário Ofical da União (DOU) de segunda-feira, 15 de abril, a portaria diz que a STN definirá as rotinas e as regras contábeis a serem utilizadas, até o final do exercício de 2019.

O Tesouro fica responsável por estabelecer a classificação orçamentária para o registro dos valores das despesas de pessoal dessas Organizações, as quais recebem recursos financeiros da administração pública e realizam serviços na atividade fim do Ente. Segundo o documento, os Entes deverão avaliar e adequar os contratos e as prestações de contas das OSC empregadas de modo a cumprir com a determinação, até o ano de 2020. No entanto, os valores das despesas de pessoas dos exercícios de 2018 a 2020 não serão computados.

A medida impacta diretamente nos Municípios, principalmente naqueles que se encontram em grande dificuldade para manter o limite abaixo dos 54% da sua Receita Corrente Liquida comprometida com a despesa de pessoal, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme explica a área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as OSC representam um importante apoio aos Municípios, inclusive naquelas demandas que os gestores não conseguem atuar, seja por inviabilidade financeira ou por carência de pessoal.

Impacto
“Hoje são inúmeros os serviços prestados por esse seguimento às prefeituras a exemplo das áreas de saúde, educação, assistência social, limpeza pública, cultura e infraestrutura, demasiadamente carentes de oferta de profissionais qualificados”, esclarece o técnico da CNM Marcus dos Santos. A entidade menciona a incidência da medida em centenas de gestores, e a possibilidade de eles terem suas contas rejeitadas – pelos Tribunais de Contas – por extrapolação do limite de pessoal estabelecido pela Lei 101/2000 de Reponsabilidade Fiscal (LRF), além das sanções impostas pessoalmente.

Segundo Santos, em alguns casos, as penalidades podem ser bastante duras, com multa de 30% dos vencimentos anuais e encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas, para avaliação e encaminhamento de ação por improbidade administrativa. Contudo, a CNM tem mantido contato com o Tesouro Nacional para tentar rever a norma. Para a entidade, o ideal é que seja possível o escalamento da regra, de modo a proporcionar o ajuste paulatino das despesas de pessoal dos Municípios sem causar penalidades generalizadas aos gestores públicos municipais, nem mesmo reduzir a prestação de serviços essências executados.

Publicado em 17 de abril de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CCJ da Câmara estende aos Municípios regra que aumenta prazo para pagar dívidas com a União

    Saiba mais ...
  • Relação de Municípios não habilitados para o VAAT 2024 é divulgada

    Saiba mais ...
  • Roteiros Contábeis Essenciais - RPPS

    Saiba mais ...
  • Gastos com publicidade em Contratos de Gestão - Objeto do ajuste

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A Prescrição nos Tribunais de Contas - Dimas Ramalho

    Saiba mais ...
  • Projeto altera a LRF e prevê mudanças no cálculo dos gastos com pessoal é apresentado na Câmara

    Saiba mais ...
  • Último FPM de abril: mais de R$ 5,4 bilhões serão transferidos amanhã

    Saiba mais ...
  • CNM se reúne com STN para encontrar alternativas que possam facilitar a adoção do Siafic nos Municípios

    Saiba mais ...
  • Nova estimativa de receitas do Fundeb para 2023 é publicada com incremento de 0,2%

    Saiba mais ...
  • Vinculação constitucional à manutenção e desenvolvimento do Ensino

    Saiba mais ...
  • LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.560, DE 26 DE ABRIL DE 2023

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para risco de colapso na saúde com aprovação do piso dos enfermeiros

    Saiba mais ...
  • Bate-papo desta semana será sobre LDO e as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais

    Saiba mais ...
  • Programa Dinheiro Direto na Escola tem reajuste de 48% no valor fixo anual

    Saiba mais ...