CNM - CNM ALERTA PARA MUDANÇAS NAS REGRAS DE INCLUSÃO DA DESPESA DE PESSOAL DAS OCS

Portaria 233/2019 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabeleceu regras transitórias para definição de rotinas contábeis para inclusão das despesas de pessoal das Organizações da Sociedade Civil (OCS) no computo do montante dos Entes Federados que as contratam. Publicada no Diário Ofical da União (DOU) de segunda-feira, 15 de abril, a portaria diz que a STN definirá as rotinas e as regras contábeis a serem utilizadas, até o final do exercício de 2019.

O Tesouro fica responsável por estabelecer a classificação orçamentária para o registro dos valores das despesas de pessoal dessas Organizações, as quais recebem recursos financeiros da administração pública e realizam serviços na atividade fim do Ente. Segundo o documento, os Entes deverão avaliar e adequar os contratos e as prestações de contas das OSC empregadas de modo a cumprir com a determinação, até o ano de 2020. No entanto, os valores das despesas de pessoas dos exercícios de 2018 a 2020 não serão computados.

A medida impacta diretamente nos Municípios, principalmente naqueles que se encontram em grande dificuldade para manter o limite abaixo dos 54% da sua Receita Corrente Liquida comprometida com a despesa de pessoal, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme explica a área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as OSC representam um importante apoio aos Municípios, inclusive naquelas demandas que os gestores não conseguem atuar, seja por inviabilidade financeira ou por carência de pessoal.

Impacto
“Hoje são inúmeros os serviços prestados por esse seguimento às prefeituras a exemplo das áreas de saúde, educação, assistência social, limpeza pública, cultura e infraestrutura, demasiadamente carentes de oferta de profissionais qualificados”, esclarece o técnico da CNM Marcus dos Santos. A entidade menciona a incidência da medida em centenas de gestores, e a possibilidade de eles terem suas contas rejeitadas – pelos Tribunais de Contas – por extrapolação do limite de pessoal estabelecido pela Lei 101/2000 de Reponsabilidade Fiscal (LRF), além das sanções impostas pessoalmente.

Segundo Santos, em alguns casos, as penalidades podem ser bastante duras, com multa de 30% dos vencimentos anuais e encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas, para avaliação e encaminhamento de ação por improbidade administrativa. Contudo, a CNM tem mantido contato com o Tesouro Nacional para tentar rever a norma. Para a entidade, o ideal é que seja possível o escalamento da regra, de modo a proporcionar o ajuste paulatino das despesas de pessoal dos Municípios sem causar penalidades generalizadas aos gestores públicos municipais, nem mesmo reduzir a prestação de serviços essências executados.

Publicado em 17 de abril de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR

    Saiba mais ...