CNM - STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE JUROS ENTRE A DATA DA EXPEDIÇÃO E O PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu – por meio de deliberação no Plenário Virtual – a existência de repercussão geral na questão referente à incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. A matéria é de relatoria do ministro Marco Aurélio, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1169289.
O recurso foi interposto por um aposentado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, em relação ao montante principal devido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), limitou a incidência dos juros de mora ao período entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório. Ao buscar no STF o reconhecimento da incidência até a data do efetivo pagamento do precatório.
Segundo o recurso, o tema tratado nos autos é diferente da questão contida no tema 96 da repercussão geral, que fixa os juros da conta de liquidação até a expedição do requisitório. E aponta violação ao artigo 100, parágrafo 12, da Constituição Federal, que prevê a atualização de valores de requisitórios no período entre a expedição e o efetivo pagamento, conforme a Emenda Constitucional (EC) 62/2009.
O aposentado destaca ainda a intenção do legislador constitucional de impedir o enriquecimento indevido do erário em razão do significativo lapso temporal. Também sustenta que o tema ultrapassa os limites subjetivos do recurso e apresenta relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois envolve o interesse de todos os credores da Fazenda Pública.
Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria, destacando que o tema tem potencial de repercutir em inúmeras relações jurídicas. Na sua avaliação, cabe ao STF examinar e pacificar a questão.
Publicado em 25 de março de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do STF.
INFORMATIVOS
-
CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE OUTUBRO SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (8); CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - RELATOR DA PEC DOS PRECATÓRIOS INCLUI PARCELAMENTO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DOS MUNICÍPIOS NO TEXTO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA HISTÓRICA: APROVADO ADICIONAL DE 1% DO FPM EM SETEMBRO; CNM COMEMORA E DIVULGA ESTIMATIVAS
Saiba mais ... -
CNM - COMISSÃO ESPECIAL DA PEC 122/2015 É INSTALADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÕES XSDS FASE IV - AUDESP (COMUNICADO SDG 45/2021)
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL APRESENTA RAIO-X DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM 219 MUNICÍPIOS PAULISTAS
Saiba mais ... -
TCESP - MANUAL DO TCESP ORIENTA GESTORES MUNICIPAIS SOBRE IMPLANTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
TCESP - RPPS CONSOMEM MAIS DE R$ 92 BILHÕES ENTRE 2019 E 2020
Saiba mais ... -
CNM - A PARTIR DE HOJE, LEI DO GOVERNO DIGITAL VALE TAMBÉM PARA MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA GESTORES INFORMAREM SITUAÇÃO DE OBRAS PARADAS E ATRASADAS TERMINA DIA 13
Saiba mais ... -
CNM - SENADO APROVA PROPOSTA QUE REVISA A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA
Saiba mais ... -
CNM - FPM DE SETEMBRO FECHA POSITIVO, COM O ÚLTIMO REPASSE DE R$ 3 BI
Saiba mais ... -
CNM - CRÍTICA IMPEDITIVA DO FUNDEB DEVE PREJUDICAR O ENVIO DE DADOS AO SIOPE
Saiba mais ... -
CNM - PEC DO MÍNIMO DE 25% VINCULADO À EDUCAÇÃO É APROVADA NO SENADO E SEGUE PARA CÂMARA
Saiba mais ... -
CNM - AVANÇO MUNICIPALISTA: CCJ DA CÂMARA APROVA PEC QUE PREVÊ O PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS
Saiba mais ...