CNM - STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE JUROS ENTRE A DATA DA EXPEDIÇÃO E O PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu – por meio de deliberação no Plenário Virtual – a existência de repercussão geral na questão referente à incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. A matéria é de relatoria do ministro Marco Aurélio, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1169289.
O recurso foi interposto por um aposentado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, em relação ao montante principal devido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), limitou a incidência dos juros de mora ao período entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório. Ao buscar no STF o reconhecimento da incidência até a data do efetivo pagamento do precatório.
Segundo o recurso, o tema tratado nos autos é diferente da questão contida no tema 96 da repercussão geral, que fixa os juros da conta de liquidação até a expedição do requisitório. E aponta violação ao artigo 100, parágrafo 12, da Constituição Federal, que prevê a atualização de valores de requisitórios no período entre a expedição e o efetivo pagamento, conforme a Emenda Constitucional (EC) 62/2009.
O aposentado destaca ainda a intenção do legislador constitucional de impedir o enriquecimento indevido do erário em razão do significativo lapso temporal. Também sustenta que o tema ultrapassa os limites subjetivos do recurso e apresenta relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois envolve o interesse de todos os credores da Fazenda Pública.
Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria, destacando que o tema tem potencial de repercutir em inúmeras relações jurídicas. Na sua avaliação, cabe ao STF examinar e pacificar a questão.
Publicado em 25 de março de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do STF.
INFORMATIVOS
-
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DAIR
Saiba mais ... -
AUDESP - LIBERAÇÃO CADASTRO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS E APOSENTADOS E PENSIONISTAS - PILOTO E PRODUÇÃO
Saiba mais ... -
FNS - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS: FNS TRANSFERE 39 MILHÕES
Saiba mais ... -
FNS - MUNICÍPIOS RECEBEM RECURSOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
FNS - TETOS MAC: FNS REPASSA R$ 3 BI PARA FUNDOS DE SAÚDE
Saiba mais ... -
FNDE - GOVERNO FEDERAL VAI INVESTIR R$ 383 MILHÕES PARA CONCLUSÃO DE OBRAS NA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - REPATRIAÇÃO: CONFIRA QUANTO O SEU MUNICÍPIO RECEBERÁ COM A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DE DA RECEITA
Saiba mais ... -
AUDESP - LIBERAÇÃO DOCUMENTO DE CADASTRO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS - COLETOR AUDESP
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 29/2016 - CICLO DE DEBATES - PREFEITOS ELEITOS
Saiba mais ... -
FNDE - RESOLUÇÃO CD/FNDE/MEC N° 6°, DE 1° NOVEMBRO DE 2016
Saiba mais ... -
FNS - MAC E ATENÇÃO BÁSICA: FNS REPASSA R$ 567,7 MILHÕES
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO DESTINA RECURSOS A ESCOLAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DO CENSO ESCOLAR 2016 SE ENCERRA DIA 03 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 800 MILHÕES DO FUNDEB PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ...