AUDESP - ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE VALIDAÇÃO PARA 2019
Com finalidade de conceder aos órgãos jurisdicionados da área municipal o tempo necessário para atender às modificações efetuadas nas Regras de Validação para 2019, informamos a todos que a gravidade das mesmas será alterada para indicativa até o balancete de Abril de 2019.
- 48.4.56 - Saldos Iniciais Controle Financeiro das Consignações por Dotação Orçamentária (Documento Regras de Validação Balancete de 01/19)
- 48.4.57 - Saldos Finais Controle Financeiro das Consignações por Dotação Orçamentária (Documento Regras de Validação Balancete de 01/19)
- 47.4.52 - Saldos Iniciais Controle Financeiro das Consignações por Dotação Orçamentária (Documento Regra de Validação 2019)
- 47.4.53 - Saldos Finais Controle Financeiro das Consignações por Dotação Orçamentária (Documento Regra de Validação 2019)
A partir do Balancete de maio/2019 as regras 48.4.56 e 47.4.52 passam a ter gravidade impeditiva, e as regras 48.4.57 e 47.4.53 passam a ser impeditivas a partir do balancete de junho/2019.
Publicado em 19 de março de 2019.
Fonte: https://www4.tce.sp.gov.br/audesp
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