CNM - TETO REMUNERATÓRIO DE PROCURADORES MUNICIPAIS É O SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR DE TJ, DECIDE STF
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 663696, com repercussão geral reconhecida, em que se discutia o teto remuneratório dos procuradores municipais. Por maioria, o Plenário entendeu que, por se tratar de função essencial à Justiça, o teto é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça. A decisão ocorreu nesta quinta-feira, 28 de fevereiro.
O recurso foi solicitado pela Associação Municipal dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). No entendimento do TJ, o teto deveria ser a remuneração do prefeito, e não o subsídio dos desembargadores, como ocorre com os procuradores estaduais. Já a associação sustentava que o termo “procuradores”, constante da parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição da República, deveria ser entendido de maneira ampla, de modo a englobar todos os membros da advocacia pública estadual, distrital e municipal.
O julgamento foi iniciado em abril de 2016. Na ocasião, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto no sentido de que a previsão existente na Constituição relativa ao teto dos procuradores estaduais e do Distrito Federal também se aplica aos procuradores municipais, desde que concursados e organizados em carreira. Segundo o ministro, esses procuradores têm o mesmo tipo de atuação daqueles ligados à administração estadual e também integram, como advogados públicos, as funções essenciais à Justiça.
Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello seguiram o relator. Os ministros Teori Zavascki (falecido) e Rosa Weber divergiram e, em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Atividades congêneres
Ao apresentar voto-vista na sessão de ontem, o ministro Gilmar Mendes seguiu o relator. Ele lembrou que o inciso XI do artigo 37 da Constituição estabelece quatro tetos distintos para a remuneração dos servidores públicos: como teto nacional, o subsídio de ministro do STF; no âmbito estadual e distrital, conforme a esfera de Poder, o subsídio de governador, dos deputados estaduais ou distritais e dos desembargadores dos TJs; e, como teto municipal, o subsídio de prefeito. “Em relação às funções essenciais à Justiça, a Constituição entendeu por bem dar-lhes tratamento diferenciado dos demais servidores, fixando como teto e subteto os subsídios dos desembargadores dos TJs”, assinalou.
Segundo Mendes, o artigo 37, inciso XI, refere-se apenas a “procurador”, sem especificar as carreiras a que se refere. “Apesar de a Constituição não fazer menção expressa aos procuradores municipais, há que se reconhecer que, quando organizados em carreira, também exercem a atribuição de advogados públicos, realizando as atividades congêneres àquelas desempenhadas pelos advogados da União e pelos procuradores federais, estaduais e distritais, prestando consultoria jurídica e representando judicial e extrajudicialmente a municipalidade”, defendeu o ministro.
Tese
A tese de repercussão aprovada foi a seguinte: “A expressão ‘procuradores’ contida na parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição da República compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,75% do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Publicado em 01 de março de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
Novo episódio do Descomplicando a Contabilidade debate perdas da dívida ativa
Saiba mais ... -
Previdência: PEC 66/2023 é aprovada no Plenário da Câmara com importantes pontos defendidos pela CNM
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 31/2025 - Adesão ao ambiente de testes (piloto) do Sistema Audesp - Fase III - Atos de Pessoal
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas abre inscrições para a XXIII Semana Jurídica
Saiba mais ... -
TCESP promove tira-dúvidas sobre módulo do Sistema Audesp Fase V
Saiba mais ... -
STN publica novo Ementário da Classificação por Natureza de Receita para 2026; CNM orienta Municípios
Saiba mais ... -
III Congresso Nacional de Contabilidade Municipal será realizado em setembro na capital federal
Saiba mais ... -
CNM alerta: prazo para envio de informações ao Sinisa será encerrado no dia 15
Saiba mais ... -
Nota Técnica da STN muda entendimento sobre o cálculo do limite de despesa de pessoal das câmaras municipais
Saiba mais ... -
Módulo Prestação de Contas da Fase V Audesp será tema de palestra no dia 11
Saiba mais ... -
Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal destaca emendas e a contabilidade municipal
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 30/2025 - Piloto Fase V - Prestação de Contas
Saiba mais ... -
Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços atuariais nos RPPSS
Saiba mais ... -
Municípios recebem 3º decêndio do FPM na próxima segunda-feira, 30
Saiba mais ... -
Aberto prazo para envio do Plano de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc
Saiba mais ...