CNM - TETO REMUNERATÓRIO DE PROCURADORES MUNICIPAIS É O SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR DE TJ, DECIDE STF

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 663696, com repercussão geral reconhecida, em que se discutia o teto remuneratório dos procuradores municipais. Por maioria, o Plenário entendeu que, por se tratar de função essencial à Justiça, o teto é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça. A decisão ocorreu nesta quinta-feira, 28 de fevereiro. 

O recurso foi solicitado pela Associação Municipal dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). No entendimento do TJ, o teto deveria ser a remuneração do prefeito, e não o subsídio dos desembargadores, como ocorre com os procuradores estaduais. Já a associação sustentava que o termo “procuradores”, constante da parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição da República, deveria ser entendido de maneira ampla, de modo a englobar todos os membros da advocacia pública estadual, distrital e municipal.

O julgamento foi iniciado em abril de 2016. Na ocasião, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto no sentido de que a previsão existente na Constituição relativa ao teto dos procuradores estaduais e do Distrito Federal também se aplica aos procuradores municipais, desde que concursados e organizados em carreira. Segundo o ministro, esses procuradores têm o mesmo tipo de atuação daqueles ligados à administração estadual e também integram, como advogados públicos, as funções essenciais à Justiça.

Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello seguiram o relator. Os ministros Teori Zavascki (falecido) e Rosa Weber divergiram e, em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Atividades congêneres

Ao apresentar voto-vista na sessão de ontem, o ministro Gilmar Mendes seguiu o relator. Ele lembrou que o inciso XI do artigo 37 da Constituição estabelece quatro tetos distintos para a remuneração dos servidores públicos: como teto nacional, o subsídio de ministro do STF; no âmbito estadual e distrital, conforme a esfera de Poder, o subsídio de governador, dos deputados estaduais ou distritais e dos desembargadores dos TJs; e, como teto municipal, o subsídio de prefeito. “Em relação às funções essenciais à Justiça, a Constituição entendeu por bem dar-lhes tratamento diferenciado dos demais servidores, fixando como teto e subteto os subsídios dos desembargadores dos TJs”, assinalou.

Segundo Mendes, o artigo 37, inciso XI, refere-se apenas a “procurador”, sem especificar as carreiras a que se refere. “Apesar de a Constituição não fazer menção expressa aos procuradores municipais, há que se reconhecer que, quando organizados em carreira, também exercem a atribuição de advogados públicos, realizando as atividades congêneres àquelas desempenhadas pelos advogados da União e pelos procuradores federais, estaduais e distritais, prestando consultoria jurídica e representando judicial e extrajudicialmente a municipalidade”, defendeu o ministro. 
Tese

A tese de repercussão aprovada foi a seguinte: “A expressão ‘procuradores’ contida na parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição da República compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,75% do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Publicado em 01 de março de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - MAIS DE R$ 3,2 BILHÕES, DO ÚLTIMO FPM DE MARÇO, SERÃO TRANSFERIDOS NA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.661, DE 26 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA PANORAMA DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM ATUAÇÃO EM COMPRAS COMPARTILHADAS

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA PAINEL ESTATÍSTICO

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP MANTERÁ SESSÕES E REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM SOLICITA REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO COMITÊ DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM- MINISTÉRIO DA CIDADANIA PUBLICA PORTARIA SOBRE AÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS A MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS CIDADES RANKEIA 770 MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS REFORMULA PLATAFORMA PARA DIVULGAÇÃO DO IEG-M

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA COMUNICADO SOBRE O ATRASO NA DISPONIBILIZAÇÃO DO SIOPS - 1º BIMESTRE DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS AO PRAZO FINAL PARA PREENCHIMENTO NO SINIR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.656, DE 22 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.127, DE 22 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ FIM DO MÊS PARA APRESENTAR CONTAS DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ESCLARECE GESTORES SOBRE DERRUBADA DO VETO QUE TRATA DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF

    Saiba mais ...