CNM- CONQUISTA: STN PRORROGA PARA JULHO O ENCAMINHAMENTO OBRIGATÓRIO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
A disponibilização dos dados e informações contábeis, orçamentárias e fiscais por meio do leiaute definido para a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) passa a ser obrigatória para a União, Estados, Distrito Federal e todos os Municípios brasileiros até o último dia do mês de julho de 2019. A prorrogação foi regulamentada pela Portaria 117, assinada em 25 de fevereiro pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O envio da matriz de saldos contábeis já havia sido prorrogado pela STN em 2017, quando uma pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apontou que a maioria dos entrevistados não tinha conhecimento da exigência. Desde a concepção da matriz, os técnicos da CNM vêm dialogando com a STN sobre a necessidade de o projeto de atualização envolvendo a MSC ter uma participação mais efetiva dos Municípios brasileiros, mas poucas ações foram feitas nesse sentido.
Relatório da própria STN mostra que em janeiro de 2019, quando a matriz passaria a ser obrigatória, menos de 100 dos 5.568 Municípios brasileiros haviam atendido a medida. Informações obtidas junto às associações e gestores municipais mostram que a dificuldade não estava só relacionada ao cumprimento dos prazos, mas da própria internalização do conceito de MSC nos Municípios de pequeno porte.
Pleito da CNM
Como a matriz de saldos contábeis foi incluída no item 3.4 do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), no dia 1º de fevereiro o presidente da Confederação, Glademir Aroldi, e o primeiro secretário da entidade, Hudson Brito, se reuniram com o representante da Casa Civil Leonardo Quintão, e apresentaram pedido de retirada dessa exigência.
A experiência da entidade mostra que ainda falta maturidade para que a MSC seja cobrada, e que a penalidade de inadimplência junto ao Cauc não produziria efeitos didáticos para os Municípios e seus gestores. Além de comprometer as transferências voluntárias e as emendas parlamentares a serem repassadas aos Municípios, a medida ainda prejudicaria a população das cidades que deixariam de receber recursos importantes para investir e melhorar as condições de vida local.
Apesar de os técnicos e dirigentes da CNM entenderem que as divergências de critérios de apresentação das informações já exigidas pelos Tribunais de Contas também são entraves para implantação da MSC dentro do prazo estabelecido pela STN, a entidade continua a apoiar o projeto, divulgando em seus canais institucionais todas as iniciativas da STN nesse sentido.
Publicado em 26 de fevereiro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM - CONQUISTA: PRORROGADOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TODOS OS PROGRAMAS FEDERAIS DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE PUBLICA NOVAS REGRAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE ATUALIZA NORMAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
DOU - PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM DISPONIBILIZA NOTA TÉCNICA SOBRE MP QUE DEFINE ALTERAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS PODEM ACESSAR RECURSO FEDERAL PARA O SUAS
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL RESTABELECE PRAZOS DE PROCESSOS ELETRÔNICOS A PARTIR DO DIA 11
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106, DE 7 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE REGIME DIFERENCIADO EM LICITAÇÕES DURANTE PANDEMIA
Saiba mais ... -
AUDESP - EXCLUSÃO DE BALANCETES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS A ENTRAREM COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PRECATÓRIOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 13.995, DE 5 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ...