CNM - CENTROS DE CONVIVÊNCIA NÃO INCLUSOS NO SISTEMA DE CADASTRO DO SUAS SERÃO DESATIVADOS

A Secretaria Nacional de Assistência Social encaminhou ofício a diversos Municípios alertando sobre a desativação de Centros de Convivência em decorrência do não preenchimento do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 2018.

O Censo é uma excelente ferramenta para levantamento de dados, que possibilita, por meio de formulário eletrônico, identificar demandas e estruturas no âmbito da política de assistência social. Os formulários são preenchidos anualmente por gestores municipais e pelos conselhos municipais da assistência social, geralmente no segundo semestre, e foi regulamentado pelo Decreto 7.334/2010.

Trata-se de um instrumental estratégico para o planejamento e monitoramento da área, pois apresenta informações sobre os equipamentos e ofertas do Sistema. Com isso, é verificada a necessidade de expansão dos serviços, ampliação de cobertura, reordenamento, capacidade de referenciamento, etc.

Atualização
Portanto, além de identificar as unidades, o Censo subsidia a validação junto ao órgão gestor federal – a Secretaria Nacional de Assistência Social – no sistema CadSuas. Caso não haja o preenchimento do questionário, interpreta-se a inexistência da unidade e, consequentemente, há a suspensão da transferência do recurso referente ao cofinanciamento federal.

Todavia os Municípios que não preencheram o questionário, mas possuem a unidade devem encaminhar ofício à Secretaria Nacional de Assistência Social, assinado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social. Ao justificar o não preenchimento, o cadastro pode ser reativado no CadSUAS.

O ofício deve ser encaminhado para a SNAS/Mcid, informando obrigatoriamente o número identificador e o endereço da Unidade, bem como o nome, o CPF e a função dos trabalhadores que atuam no equipamento. O ofício com a assinatura e carimbo do (a) Secretário (a) Municipal pode ser digitalizado e enviado por e-mail para o endereço: [email protected]. No caso de envio pelo correio, endereçar à Coordenação Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial – CGPVIS/DGSUAS/SNAS/MCid, localizada no SMAS Trecho 3 Lote 1, The Union – Brasília – DF. CEP 70.610-051.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a gestão da informação deve ser formatada de forma colaborativa, evitando que Municípios sejam punidos pelo não preenchimento de formulários, ação que pode ser trabalhada com base no diálogo e em alertas. Lembrando que a população é quem de fato sofre as consequências das sanções administrativas e financeiras impostas aos Municípios.

Suspender a transferência de cofinanciamenro federal é uma medida drástica, que fere o Pacto Federativo no âmbito do Suas e aponta claramente a ausência de uma consciência federativa no processo de fortalecimento do Suas e garantia de acesso a direitos.

Acesse a lista de Municípios em situação de suspensão.

Publicado em 13 de fevereiro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • Roteiros Contábeis Essenciais - RPPS

    Saiba mais ...
  • Gastos com publicidade em Contratos de Gestão - Objeto do ajuste

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A Prescrição nos Tribunais de Contas - Dimas Ramalho

    Saiba mais ...
  • Projeto altera a LRF e prevê mudanças no cálculo dos gastos com pessoal é apresentado na Câmara

    Saiba mais ...
  • Último FPM de abril: mais de R$ 5,4 bilhões serão transferidos amanhã

    Saiba mais ...
  • CNM se reúne com STN para encontrar alternativas que possam facilitar a adoção do Siafic nos Municípios

    Saiba mais ...
  • Nova estimativa de receitas do Fundeb para 2023 é publicada com incremento de 0,2%

    Saiba mais ...
  • Vinculação constitucional à manutenção e desenvolvimento do Ensino

    Saiba mais ...
  • LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.560, DE 26 DE ABRIL DE 2023

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para risco de colapso na saúde com aprovação do piso dos enfermeiros

    Saiba mais ...
  • Bate-papo desta semana será sobre LDO e as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais

    Saiba mais ...
  • Programa Dinheiro Direto na Escola tem reajuste de 48% no valor fixo anual

    Saiba mais ...
  • Tribunal fará live sobre Roteiros Contábeis

    Saiba mais ...
  • Avanço: Câmara aprova período de transição para queda de coeficiente no FPM; projeto vai ao Senado

    Saiba mais ...