CNM - Sistema de declaração do IRRF já está disponível para preenchimento pelos Municípios

O programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) já está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta: os Municípios devem preencher o sistema – com os dados referentes à competência de 2018 – até 28 de fevereiro. O programa fica disponível para o envio dos dados até as 23h59min, pelo horário de Brasília, desta data.

Os procedimentos para apresentação das declarações foram estabelecidos pela Instrução Normativa 1836/2018 da RFB. As normas devem ser observadas pelas pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha ocorrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) ou das Contribuições Sociais Retidas, por exemplo: Social sobre o Lucro (CSL), Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

As declarações devem ser promovidas ainda que as retenções tenham acorrido em apenas um mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, entre eles todos Municípios. A forma de apresentação continua a mesma, por meio do programa de transmissão dos dados da Secretaria da Receita Federal (Receitanet). No entanto, é preciso atenção em duas alterações principais relativamente aos anos anteriores. São elas:

         1. Previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do artigo 27 da Lei 13.327/2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; e
      2. Exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei 12.780/2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Alerta
A CNM alerta ainda para a obrigatoriedade da assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital, que possibilitará o acompanhamento do processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. A única exceção é para optantes do Simples Nacional.

“Os contadores municipais devem estar atentos a consistência das informações, pois, durante a transmissão dos dados, a declaração será submetida a validação que pode impedir a transmissão e finalização do processo de envio”, explica o técnico de Contabilidade Pública da CNM, Marcus dos Santos. Ele completa: “o recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros”.

Penalidades 
A não apresentação da declaração e/ou a entrega depois do prazo – apresentação atrasada – enseja a aplicação de multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, ainda que tenham sido integralmente pagas, limitada a 20%. A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e optante pelo Simples Nacional; e de R$ 500 nos demais casos.

Como existem muitas obrigações legais com prazos para o mês de fevereiro, o técnico da CNM recomenda que os gestores não deixem o envio da Dirf para última hora. “Antecipe e redobre a atenção nos lançamentos para evitar a necessidade de retificação de arquivo e problemas com os funcionários e prestadores de serviço, no momento do envio de suas declarações de IR”, reforça Santos.

Para baixar o programa da DIRF 2019 clique aqui.

Publicado em 18 de janeiro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM CHAMA ATENÇÃO PARA ORIENTAÇÕES PARA ACESSAR COFINANCIAMENTO FEDERAL EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE E EMERGÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEGISLAÇÃO QUE EVITA PERDAS DE MAIS DE R$ 2 BI PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA PARA PRAZOS E PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE NOVO REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA INSTITUI ESTRUTURA DE EQUIPAGEM DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - DISPONÍVEL NOVO CRONOGRAMA DE ENVIO DE DADOS AO SISTEMA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI ALDIR BLANC; CONFIRA AS NOVIDADES

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO PUBLICA NOVA LEGISLAÇÃO COM ALTERAÇÕES NO PROGRAMAS AUXILIO BRASIL E ALIMENTA BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - CIDADANIA LIBERA R$ 700 MILHÕES PARA SEGURANÇA ALIMENTAR E SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS COM RECURSOS REMANESCENTES EM CONTA DEVEM REALIZAR DEVOLUÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - ANA ATENDE PEDIDO DA CNM E PRORROGA PRAZO DE ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2022 SÃO PUBLICADAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE NOVO REGIME DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

    Saiba mais ...
  • CNM - CONTABILIDADE MUNICIPAL: COMO FAZER O REGISTRO DE UMA OBRIGAÇÃO SEM PRÉVIO EMPENHO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

    Saiba mais ...