CNM - Sistema de declaração do IRRF já está disponível para preenchimento pelos Municípios
O programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) já está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta: os Municípios devem preencher o sistema – com os dados referentes à competência de 2018 – até 28 de fevereiro. O programa fica disponível para o envio dos dados até as 23h59min, pelo horário de Brasília, desta data.
Os procedimentos para apresentação das declarações foram estabelecidos pela Instrução Normativa 1836/2018 da RFB. As normas devem ser observadas pelas pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha ocorrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) ou das Contribuições Sociais Retidas, por exemplo: Social sobre o Lucro (CSL), Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
As declarações devem ser promovidas ainda que as retenções tenham acorrido em apenas um mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, entre eles todos Municípios. A forma de apresentação continua a mesma, por meio do programa de transmissão dos dados da Secretaria da Receita Federal (Receitanet). No entanto, é preciso atenção em duas alterações principais relativamente aos anos anteriores. São elas:
1. Previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do artigo 27 da Lei 13.327/2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; e
2. Exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei 12.780/2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Alerta
A CNM alerta ainda para a obrigatoriedade da assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital, que possibilitará o acompanhamento do processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. A única exceção é para optantes do Simples Nacional.
“Os contadores municipais devem estar atentos a consistência das informações, pois, durante a transmissão dos dados, a declaração será submetida a validação que pode impedir a transmissão e finalização do processo de envio”, explica o técnico de Contabilidade Pública da CNM, Marcus dos Santos. Ele completa: “o recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros”.
Penalidades
A não apresentação da declaração e/ou a entrega depois do prazo – apresentação atrasada – enseja a aplicação de multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, ainda que tenham sido integralmente pagas, limitada a 20%. A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e optante pelo Simples Nacional; e de R$ 500 nos demais casos.
Como existem muitas obrigações legais com prazos para o mês de fevereiro, o técnico da CNM recomenda que os gestores não deixem o envio da Dirf para última hora. “Antecipe e redobre a atenção nos lançamentos para evitar a necessidade de retificação de arquivo e problemas com os funcionários e prestadores de serviço, no momento do envio de suas declarações de IR”, reforça Santos.
Para baixar o programa da DIRF 2019 clique aqui.
Publicado em 18 de janeiro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
PREVIDENCIA - NOTA TÉCNICA Nº 17/2017/CGACI/DRPSP/SPPS/MF
Saiba mais ... -
FNDE - SEGUNDA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NAS CONTAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 12/2017 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PROIBIDOS DE NOVOS RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES OU CONTR
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO ESTABELECE DIRETRIZES PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO EJA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES JÁ PODEM LANÇAR INFORMAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL AUTORIZA AUMENTO DE LIMITE DE EMPRÉSTIMOS PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS PARA O PRAZO DE ENVIO DA DCA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA ESCLARECE SOBRE ATRASOS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ITR
Saiba mais ... -
AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO COMUNICADO GP Nº 14/2016 (LIMITE DE VALORES) - FASE IV SSITEMA AUDESP
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 773, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM - PREENCHIMENTO DO ANEXO 5 DO RREO REQUER ATENÇÃO PARA O RESULTADO NOMINAL
Saiba mais ... -
AUDESP - 4ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE NÃO FINALIZARAM O PREENCHIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2017 COMEÇA NO MÊS DE MAIO
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO 13/2017 - DEFINE PROCEDIMENTOS DE ACESSO AO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXECUÇÃO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ...