CNM - Sistema de declaração do IRRF já está disponível para preenchimento pelos Municípios

O programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) já está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta: os Municípios devem preencher o sistema – com os dados referentes à competência de 2018 – até 28 de fevereiro. O programa fica disponível para o envio dos dados até as 23h59min, pelo horário de Brasília, desta data.

Os procedimentos para apresentação das declarações foram estabelecidos pela Instrução Normativa 1836/2018 da RFB. As normas devem ser observadas pelas pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha ocorrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) ou das Contribuições Sociais Retidas, por exemplo: Social sobre o Lucro (CSL), Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

As declarações devem ser promovidas ainda que as retenções tenham acorrido em apenas um mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, entre eles todos Municípios. A forma de apresentação continua a mesma, por meio do programa de transmissão dos dados da Secretaria da Receita Federal (Receitanet). No entanto, é preciso atenção em duas alterações principais relativamente aos anos anteriores. São elas:

         1. Previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do artigo 27 da Lei 13.327/2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; e
      2. Exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei 12.780/2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Alerta
A CNM alerta ainda para a obrigatoriedade da assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital, que possibilitará o acompanhamento do processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. A única exceção é para optantes do Simples Nacional.

“Os contadores municipais devem estar atentos a consistência das informações, pois, durante a transmissão dos dados, a declaração será submetida a validação que pode impedir a transmissão e finalização do processo de envio”, explica o técnico de Contabilidade Pública da CNM, Marcus dos Santos. Ele completa: “o recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros”.

Penalidades 
A não apresentação da declaração e/ou a entrega depois do prazo – apresentação atrasada – enseja a aplicação de multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, ainda que tenham sido integralmente pagas, limitada a 20%. A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e optante pelo Simples Nacional; e de R$ 500 nos demais casos.

Como existem muitas obrigações legais com prazos para o mês de fevereiro, o técnico da CNM recomenda que os gestores não deixem o envio da Dirf para última hora. “Antecipe e redobre a atenção nos lançamentos para evitar a necessidade de retificação de arquivo e problemas com os funcionários e prestadores de serviço, no momento do envio de suas declarações de IR”, reforça Santos.

Para baixar o programa da DIRF 2019 clique aqui.

Publicado em 18 de janeiro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO LANÇA PORTAL COM INFORMAÇÕES SOBRE PPPS PARA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADA PROPOSTA QUE PERMITE QUE GUARDAS MUNICIPAIS SEJAM CHAMADOS DE POLICIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 6 DE JULHO PARA PROMOVER O RECADASTRAMENTO DOS OPERADORES DO CADASTRO ÚNICO

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL PODE ADERIR AOS TERMOS DE ACEITE PARA RECEBER PARTILHA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MALHA MUNICIPAL DIGITAL DO BRASIL APRESENTA INFORMAÇÕES SOBRE OS LIMITES TERRITORIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - LIMINAR AUTORIZA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS MUNICIPAIS, INDEPENDENTE DO PORTE POPULACIONAL

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES EM OUTRO PAÍS PODE SER UTILIZADO NO BRASIL

    Saiba mais ...
  • STN - TESOURO DIVULGA O RELATÓRIO ASPECTOS FISCAIS DA EDUCAÇÃO NO BRASIL

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE REPASSA R$ 447 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - PNLD ABRE SISTEMA PARA SOLICITAÇÃO DE LIVRO EM DOAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS AUTORIZAM MAIS RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÕES DE CONTAS DE TERMOS DE COMPROMISSO DO PAR PASSAM A SER FEITAS VIA SIMEC

    Saiba mais ...
  • CNM - ÚLTIMO FPM DE JUNHO SERÁ TRANSFERIDO AOS COFRES MUNICIPAIS NA SEXTA-FEIRA, 29

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALIDAÇÃO DA RFB SOBRE O CONVÊNIO ITR

    Saiba mais ...
  • CNM - SUPREMO AFASTA APLICAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...