CNM - DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTA PARA CÁLCULO DO DUODÉCIMO
Com a chegada do início do ano, os gestores precisam retomar as obrigações dos Municípios com os limites constitucionais legais. Um deles trata da obrigação constitucional de fazer os repasses mensais necessários para o funcionamento da Câmara de Vereadores. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações aos gestores sobre esse assunto que podem ser acessadas no conteúdo exclusivo do portal da entidade. A CNM disponibilizou uma ferramenta que possibilita o cálculo antecipado do duodécimo.
A obrigação do Executivo municipal está prevista nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal de 1988 e no artigo 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O descumprimento até o dia 20 de cada mês ou o repasse inferior à proporção oriunda da proposta orçamentária são considerados crimes de responsabilidade pelo prefeito, que ainda pode ter suas contas rejeitadas.
Funcionamento da ferramenta
Na ferramenta disponibilizada pela CNM, o gestor precisa entrar com dados do nome do Município. Automaticamente, o sistema identificará a população baseado na última estimativa válida que foi disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o respectivo percentual das receitas que deverá ser aplicado com base na Constituição Federal.
O segundo passo é preencher as receitas incidentes que fazem parte da base de cálculo da transferência. Assim, o sistema realizará o somatório e estabelecerá o montante mensal e anual a ser repassado ao poder legislativo a título de Duodécimo.
Metodologia
Segundo a própria regra do duodécimo, o repasse é calculado estabelecendo uma base de cálculo composto pelo somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior. Sobre este montante é aplicado as alíquotas estabelecidas no artigo 29-A da CF/88 que pode variar entre 3,5% a 7% das receitas com base no número de habitantes do Município.
Mais informações podem ser consultadas na Nota Técnica 12/2018, publicada na biblioteca virtual da CNM. Clique aqui e calcule o duodécimo mensal e anual a ser repassado à Câmara de Vereadores em 2019.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios - CNM
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO SOLICITANDO REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS EXTRAORDINÁRIOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADO CRONOGRAMA DO 4º CICLO DAS INDICAÇÕES DAS EMENDAS ESPECIAIS
Saiba mais ... -
CNM - QUASE 90% DOS MUNICÍPIOS USAM 1% DO FPM PARA PAGAR 13º SALÁRIOS, MOSTRA CNM
Saiba mais ... -
CNM - CNM RECOMENDA CAUTELA DOS GESTORES MUNICIPAIS ACERCA DO REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA INTERMINISTERIAL É PUBLICADA COM NOVA ESTIMATIVA DA RECEITA DO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - NOVA PORTARIA DO MEC DIVULGA OS DADOS FINAIS DO CENSO ESCOLAR 2021
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM FICAR SEM ACESSO A EMENDA PARLAMENTARES PARA SANEAMENTO CASO NÃO ENVIEM INFORMAÇÕES PARA ANA
Saiba mais ... -
CNM - CONTABILIDADE CNM ALERTA SOBRE PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E TRANSPARÊNCIA FISCAL
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: VAI À SANÇÃO PROJETO SOBRE ICMS QUE EVITA PERDAS DE R$ 2,3 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA: COM PARTICIPAÇÃO DE 800 GESTORES, SEMANA É MARCADA POR CONQUISTAS NO CONGRESSO
Saiba mais ... -
TCESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-M 2022 - DADOS DO EXERCÍCIO 2021
Saiba mais ... -
TCESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2022 - DADOS DO EXERCÍCIO 2021
Saiba mais ... -
TCESP - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2022 COMEÇA NO DIA 12 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CNM COMEMORA APROVAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB NA CÂMARA COM PONTOS DEFENDIDOS PELA ENTIDADE
Saiba mais ... -
CNM - APROVADO NA CÂMARA PROJETO QUE EVITA PERDAS DE MAIS DE R$ 2 BILHÕES AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ...