CNM - CNM ORIENTA SOBRE O CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL NO SADIPEM
A área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre o registro eletrônico do cadastro da dívida pública (CDP) municipal no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). De acordo com a nota técnica da CNM 26/2018, a atualização do CDP é obrigatória para todos os Entes.
O Cadastro da Dívida Pública (CDP) é o registro detalhado de todas as dívidas consolidadas, garantias concedidas e outras dívidas de longo prazo. Seu registro é predominantemente declaratório e deve ser assinado digitalmente pelo titular do Poder Executivo – prefeito ou governador – ou seu delegatário.
A nota técnica da CNM orienta passo a passo como deve ser efetuado o registro do CDP no Sadipem, os documentos exigidos, os critérios de homologação e a situação e o status do Município no sistema com relação à sua dívida pública. O presidente da entidade, Glademir Aroldi, alerta que o registro do CDP no Sadipem passa a ser obrigatório a partir de 31 de janeiro de 2019.
Esclarecimentos
Nesta sexta-feira, 14 de dezembro, às 10 horas, a CNM transmitirá um hangout sobre o tema com a participação do gerente da Gerência da Informação GData/COPEM da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Alberto Cardoso. Na ocasião, os gestores municipais terão a oportunidade de tirar dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados. O acesso ao conteúdo deve ser feito pelo canal da CNM no YouTube ou no Facebook.
Clique aqui e acesse a nota técnica nº 26/2018.
Publicado em 10 de dezembro de 2018.
Fonte: Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
CNM - CÂMARA APROVA MP QUE SUSPENDE MÍNIMO DE DIAS LETIVOS E TEXTO VAI AO SENADO
Saiba mais ... -
AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO E RECEITA FEDERAL ESCLARECEM SUSPENSÃO DE PARCELAMENTOS DO RGPS
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE RECURSOS DA SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 FORAM ATUALIZADAS
Saiba mais ... -
CNM - PAINEL CONTRATAÇÕES RELACIONADAS À COVID-19 PODE AUXILIAR GESTORES COM AS AQUISIÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO SUSPENSOS POR 42 DIAS
Saiba mais ... -
D.O.U - PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO ISS E ICMS DEVE SEGUIR RESOLUÇÕES DO COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA REGULAMENTA OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 21/2020 - PROTOCOLO DIGITAL - DOCUMENTAÇÃO
Saiba mais ... -
TSE - COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO TSE INFORMA QUE PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO ADIADOS EM 42 DIAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - ENCERRA NESTA QUINTA-FEIRA (2) PRAZO PARA RECURSO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 395 MUNICÍPIOS NÃO ADERIRAM
Saiba mais ...