CNM - PLANEJAMENTO PUBLICA IN PARA MANDATÁRIA REGISTRAR INFORMAÇÕES NO SICONV
Nova Instrução Normativa (IN) do Ministério do Planejamento inicia procedimento de unificação das informações de instituições financeiras e União para contratos de repasse. A IN nº 6 de 26 de novembro de 2018 cumpre o que foi estabelecido na IN nº 2, de janeiro deste ano, que estabelece regras e diretrizes para a execução de contrato de prestação de serviço com as Mandatárias.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que se trata de um pleito dos gestores, que, recorrentemente, enfrentam dificuldades para acompanhar os trâmites e divergência de informações e entendimento. São constantes as reclamações acerca de pedidos de medição de obras para recebimento de parcelas.
Pela Instrução publicada nesta semana no Diário Oficial da União, a Caixa Econômica Federal (CEF) só poderá receber do governo pelos serviços prestados se emitir os relatórios via Siconv. A IN de janeiro já listava os serviços a serem prestados, preços e times, e definia que as instituições terão três anos para se adaptar às normas.
Andamento
Agora começa o processo de adaptação, a fim de permitir o mapeamento dos contratos de obras pela Caixa, hoje mandatária. A CNM comemora o registro do passo a passo no Siconv, desde o pedido do Município à prestação de serviço pela mandatária, com acompanhamento on-line do governo por meio de indicadores de eficiência.
O pagamento será efetuado mensalmente mediante o envio do relatório via Sistema e documento de cobrança da contratada à contratante – e cujo prazo é até o décimo dia do mês subsequente ao da execução do serviço. Há ainda datas limites para notificação, aceite e retificação. Mais detalhes podem ser acessados na IN.
Publicado em 29 de novembro de 2018
Fonte: Agência CNM de Notícias, por Amanda Maia
INFORMATIVOS
-
CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021
Saiba mais ... -
CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO
Saiba mais ...