PREVIDÊNCIA - CMN APROVA MUDANÇAS NAS REGRAS DE APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta terça-feira (27) resolução que altera a Resolução CMN nº 3.922, de 2010, a fim de introduzir novos aprimoramentos na gestão das aplicações de recursos oriundos dos RPPS visando, entre outros objetivos, resguardar os recursos públicos que serão destinados ao pagamento das aposentadorias dos servidores públicos, contribuindo, dessa maneira, para o equilíbrio fiscal das entidades federativas que instituíram os correspondentes Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A referida Resolução também efetua pequenos ajustes na Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão.
O objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc.
Com a adoção de regras de governança mais rigorosas, houve a possibilidade de incluir novas formas de investimentos a serem realizados pelos RPPS, tais como investimento no exterior e fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”. Além disso, entidades consideradas como de elevado nível de governança pela Secretaria de Previdência terão limites de investimentos ampliados.
A principal alteração na nova resolução é permitir que novas aplicações de recursos dos RPPS apenas sejam feitas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BCB, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do CMN. Aproximadamente, 94% dos recursos dos RPPS já são destinados a estes gestores e administradores, que possuem bom histórico de gestão, baixo custo e maiores rentabilidades.
“A ideia é conferir maior segurança à aplicação dos recursos, com critérios objetivos para a seleção de administradores e gestores de fundos que receberão recursos dos RPPS”, disse Allex Albert Rodrigues, coordenador-geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos da Secretaria de Previdência. “Queremos também dar maior transparência à gestão dos recursos e melhorar a governança.”
O comitê de auditoria, de que trata a Resolução CMN nº 3.198, de 2004, é órgão estatutário fundamental ligado à alta administração das instituições, e tem como objetivo estabelecer as melhores práticas de governança corporativa relacionadas a todas as atividades desempenhadas em seu ambiente de negócio. As instituições financeiras obrigadas a constituir comitê de riscos, por sua vez, devem reforçar as práticas de governança no gerenciamento de riscos de suas operações, inclusive aqueles relacionados à prestação dos serviços de administração dos fundos de investimentos e de carteiras de valores mobiliários, nos termos da Resolução CMN nº 4.557, de 2017.
Adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os RPPS somente poderão investir em fundos de investimentos de administradores para os quais os recursos oriundos de RPPS representem no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração, com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado.
Por fim, há alterações na redação da Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão. Primeiramente, retifica-se erro material da norma, reintroduzindo-se a possibilidade de os Fundos de Investimento em Participação (FIP) prestarem fiança, aval, aceite ou coobrigarem-se de qualquer forma. Assim, os fundos de pensão voltarão a poder investir em FIP montados para participação em concessões de projetos de infraestrutura em que são necessárias coobrigações para estruturação das operações.
A última mudança vai ao encontro da antiga Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que desobriga que fundos de investimentos conhecidos como “ativos finais” mantenham controle de margem para eventuais posições em mercados de derivativos. O objetivo da alteração é permitir que os fundos de pensão invistam em instrumentos financeiros já ofertados no mercado financeiro e não apenas em instrumentos customizados para este segmento.
Informações para a imprensa - Assessoria de Comunicação Social - (61) 3412-2545 | 2547 - [email protected] - Ministério da Fazenda
Publicado em 27 de novembro de 2018.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - CRESCIMENTO DO IPCA EM JANEIRO PRESSIONA INFLAÇÃO EM 2022
Saiba mais ... -
CNM - FPM: COFRES MUNICIPAIS RECEBEM R$ 11 BILHÕES NO PRÓXIMO DIA 10
Saiba mais ... -
CNM - LICENCIAMENTO URBANÍSTICO EM 85% DOS MUNICÍPIOS NÃO É DIGITALIZADO
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA DE 2022 PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA
Saiba mais ... -
CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS TERÃO MAIS 6.500 LEITOS PARA ATENDER MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO SUS
Saiba mais ... -
CNM - INCENTIVO FINANCEIRO: PRORROGADO PRAZO PARA MUNICÍPIOS REGULARIZAREM SITUAÇÕES DE CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PROGRAMA PREVINE BRASIL TEM INDICADORES DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO REVISADOS
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA GESTORES INFORMAREM GASTOS COM COVID-19 TERMINA DIA 7
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM RETORNAM EM NOVO FORMATO; VEJA SITE E CURSOS DISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
TCESP - AVALIAÇÃO DOS DADOS CONTÁBEIS RELATIVOS AO 3º SETOR – 2021
Saiba mais ... -
CNM - MERCADO DE TRABALHO: 2,67 MILHÕES DE VAGAS FORAM GERADAS NOS MUNICÍPIOS EM 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM SOLICITA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS DE 2021 NO SIOPE
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE 90% DOS MUNICÍPIOS NÃO ENVIARAM INFORMAÇÕES SOBRE DÍVIDA PÚBLICA E ESTÃO IRREGULARES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ACESSO A NOVOS RECURSOS PARA AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO ALERTA PARA PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC NA FASE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ...