PREVIDÊNCIA - CMN APROVA MUDANÇAS NAS REGRAS DE APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta terça-feira (27) resolução que altera a Resolução CMN nº 3.922, de 2010, a fim de introduzir novos aprimoramentos na gestão das aplicações de recursos oriundos dos RPPS visando, entre outros objetivos, resguardar os recursos públicos que serão destinados ao pagamento das aposentadorias dos servidores públicos, contribuindo, dessa maneira, para o equilíbrio fiscal das entidades federativas que instituíram os correspondentes Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A referida Resolução também efetua pequenos ajustes na Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão.

O objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc.

Com a adoção de regras de governança mais rigorosas, houve a possibilidade de incluir novas formas de investimentos a serem realizados pelos RPPS, tais como investimento no exterior e fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”. Além disso, entidades consideradas como de elevado nível de governança pela Secretaria de Previdência terão limites de investimentos ampliados.

A principal alteração na nova resolução é permitir que novas aplicações de recursos dos RPPS apenas sejam feitas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BCB, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do CMN. Aproximadamente, 94% dos recursos dos RPPS já são destinados a estes gestores e administradores, que possuem bom histórico de gestão, baixo custo e maiores rentabilidades.

“A ideia é conferir maior segurança à aplicação dos recursos, com critérios objetivos para a seleção de administradores e gestores de fundos que receberão recursos dos RPPS”, disse Allex Albert Rodrigues, coordenador-geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos da Secretaria de Previdência. “Queremos também dar maior transparência à gestão dos recursos  e melhorar a governança.”

O comitê de auditoria, de que trata a Resolução CMN nº 3.198, de 2004, é órgão estatutário fundamental ligado à alta administração das instituições, e tem como objetivo estabelecer as melhores práticas de governança corporativa relacionadas a todas as atividades desempenhadas em seu ambiente de negócio. As instituições financeiras obrigadas a constituir comitê de riscos, por sua vez, devem reforçar as práticas de governança no gerenciamento de riscos de suas operações, inclusive aqueles relacionados à prestação dos serviços de administração dos fundos de investimentos e de carteiras de valores mobiliários, nos termos da Resolução CMN nº 4.557, de 2017.

Adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os RPPS somente poderão investir em fundos de investimentos de administradores para os quais os recursos oriundos de RPPS representem no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração, com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado.

Por fim, há alterações na redação da Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão. Primeiramente, retifica-se erro material da norma, reintroduzindo-se a possibilidade de os Fundos de Investimento em Participação (FIP) prestarem fiança, aval, aceite ou coobrigarem-se de qualquer forma. Assim, os fundos de pensão voltarão a poder investir em FIP montados para participação em concessões de projetos de infraestrutura em que são necessárias coobrigações para estruturação das operações.

A última mudança vai ao encontro da antiga Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que desobriga que fundos de investimentos conhecidos como “ativos finais” mantenham controle de margem para eventuais posições em mercados de derivativos. O objetivo da alteração é permitir que os fundos de pensão invistam em instrumentos financeiros já ofertados no mercado financeiro e não apenas em instrumentos customizados para este segmento.

Informações para a imprensa - Assessoria de Comunicação Social - (61) 3412-2545 | 2547 - [email protected] - Ministério da Fazenda

Publicado em 27 de novembro de 2018.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

 

 

INFORMATIVOS

  • TCESP - DELIBERAÇÃO ALTERA LISTA DE GESTORES QUE TIVERAM CONTAS JULGADAS IRREGULARES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 1,671 BILHÃO DA CESSÃO ONEROSA EM 20 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRÓXIMO SEMINÁRIOS TÉCNICOS SERÁ DIA 24, E O TEMA É PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS REGULAMENTA RESERVA DE COTA RACIAL EM CONCURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - DIRETRIZES DA SAÚDE PARA O PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL SÃO DEFINIDAS EM PUBLICAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CIDADES INTELIGENTES E DESENVOLVIMENTO URBANO PAUTAM OFICINA E PUBLICAÇÕES DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA GESTORES EM RELAÇÃO A PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA HABILITAÇÃO DE LEITOS UTI

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA CRONOGRAMA DE REPASSES MENSAIS DAS COMPLEMENTAÇÕES DA UNIÃO-VAAF E VAAT DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - QUASE 3 MIL MUNICÍPIOS AINDA NÃO REGULARIZARAM AS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E PODEM FICAR DE FORA DO CÁLCULO DO VAAT

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DEFINE PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - REGULAMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DECLARAÇÃO PADRONIZADA DO ISSQN É PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DISPONIBILIZA CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA CESSÃO ONEROSA COM R$ 2,6 BI PARA MUNICÍPIOS; CNM ATUA PARA QUE REPASSE OCORRA EM MAIO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS QUE DEIXARAM DE HOMOLOGAR INFORMAÇÕES NO SIOPS E TIVERAM REPASSE DO FPM BLOQUEADO

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO MUNICÍPIOS: PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA SEGUNDA PARCELA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SE ENCERRA DIA 16

    Saiba mais ...