CNM - CONQUISTA: TRF4 DECIDE QUE MUNICÍPIOS PODEM RETER IRRF

Por 11 votos a 1, o órgão especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu o pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para que as prefeituras possam ficar com as retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações de compra de bens e contratação de serviços. O julgamento foi concluído hoje, em Porto Alegre, e terá repercussão nacional.

A CNM luta desde 2016 pela revisão da norma. Segundo dados obtidos pela entidade referentes a 20 Municípios do Rio Grande do Sul, estima-se que, nos últimos três anos, apenas esse grupo de Entes teria perdido para a União mais de R$ 1,6 bilhão. Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), fornecidos pelos gestores gaúchos à CNM, foram usados para se obter o total do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dessas localidades. Para se chegar ao montante superior a R$ 1 bilhão, calculou-se que, do total arrecadado com o IRRF, 95,90% são referentes à receita de pessoal e outros 3,62% são referentes a serviços de terceiros.

Posicionamentos
O julgamento havia sido interrompido no dia 28 de setembro, por conta de um pedido de vista do presidente do tribunal, desembargador federal desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores. Nesta quinta-feira, 25 de outubro, o TRF4 acatou o entendimento da CNM, apresentado na primeira sessão pelo consultor jurídico da entidade Paulo Caliendo. O advogado fez a sustentação oral dos argumentos em nome do Município de Sapiranga (RS) e do movimento municipalista.

A CNM vinha sugerindo que os Municípios buscassem a Justiça para revisar a obrigatoriedade de transferirem à União as retenções. O posicionamento da entidade era totalmente contrário à Instrução Normativa (IN) 1.599/2015 da Receita Federal do Brasil (RFB), que estabeleceu a transferência dos recursos à União, com uma lacuna para cobrança retroativa dos últimos cinco anos. “A decisão da Receita Federal não afeta apenas os Municípios, mas a população em geral, pois 29% das nossas receitas são usadas em educação e 22%, em saúde”, disse o presidente da entidade Glademir Aroldi, em uma reunião no TRF4 em 19 de setembro.

A prefeitura de Sapiranga havia pedido na Justiça o direito ao IRRF pago a terceiros pelo fornecimento de bens e serviços. Sapucaia do Sul ingressou com pedido de amicus curiae – amigo da Corte. A ação teve Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) reconhecido pela primeira turma do TRF4. Isso significa que a interpretação do colegiado sobre do artigo 158, inciso I, da Constituição Federal valerá para todos os Municípios do país. Por decisão da ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia, a corte aguardava a posição do TRF4 para repercutir a decisão em todo o território nacional.

Entenda
No início deste ano, a então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu as decisões de mérito que envolvam a interpretação desse artigo constitucional e os processos individuais ou coletivos que discutem a distribuição de receitas, em todo território nacional. A decisão foi tomada em Petição (Pet) 7001, na qual a ministra concedeu abrangência nacional aos efeitos suspensivos da decisão proferida pelo TRF4, que alçou ao rito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

A CNM luta desde 2016 contra a cobrança e publicou uma orientação aos gestores locais para que adotassem medidas jurídicas contra o novo entendimento da Receita Federal, entrando como um Mandado de Segurança ou uma Ação Declaratória, em que deveriam solicitar a declaração do direito do Município à titularidade do total do produto da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte pelo Ente municipal. Independentemente de ser a retenção referente ao pagamento de pessoas físicas ou jurídicas. A entidade já havia participado de reuniões com a ex-presidente Dilma Rousseff e com o presidente Michel Temer sobre o tema e é amicus curiae de uma ação civil proposta pelo Estado de Santa Catarina que visa suspender a cobrança.

Publicado em 25 de outubro de 2018

Fonte: Agência CNM de notícias 

INFORMATIVOS

  • Dúvidas sobre DCASP’s e Notas Explicativas foram esclarecidas no Bate-papo; assista

    Saiba mais ...
  • CGOA publica manual de procedimentos para envio sistemas DPISS

    Saiba mais ...
  • CNM orienta sobre a transposição e transferência dos saldos nas contas da saúde

    Saiba mais ...
  • Siops: mais de três mil Municípios ainda não homologaram dados e podem sofrer punições

    Saiba mais ...
  • Bate-papo com a CNM apresenta dicas para elaboração das DCASP’s e Notas Explicativas

    Saiba mais ...
  • Representantes do Banco do Brasil conhecem a atuação da CNM na área de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • Atualização mapeamentos da 13ª edição do MDF

    Saiba mais ...
  • Municípios recebem segundo decêndio do FPM nesta sexta; confira o valor por Estado

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 15/02/2023

    Saiba mais ...
  • Prazo para informar a Valor da Terra Nua vence no final de abril de 2023

    Saiba mais ...
  • Divulgado cronograma para execução das emendas individuais com finalidade definida

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 28 de fevereiro para enviar Dirf 2023

    Saiba mais ...
  • Atenção, gestores: confira o cronograma do Censo Escolar da Educação Básica de 2023

    Saiba mais ...
  • Cenário de incertezas reforça pedido de cautela da CNM sobre recursos do FPM; repasse será na sexta-feira (10)

    Saiba mais ...
  • Gestores devem estar atentos ao prazo para preenchimento do DSEFF calendarioOs gestores municipais devem estar atentos ao prazo para o preenchimento do Demonstrativo

    Saiba mais ...