AUDESP - MUDANÇA NO PROCEDIMENTO DE \"ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS CADASTRADOS NA FASE III – ATOS DE PESSOAL\"
Informamos a todos os órgãos jurisdicionados estaduais e municipais que o procedimento para pedido de alteração/exclusão de dados cadastrados na Fase III do Sistema Audesp foi alterado. No Manual anexo consta a instrução que deverá ser seguida por todos, a partir de segunda-feira, dia 01/10/2018.
Basicamente, o jurisdicionado deve informar qual a alteração que deseja fazer (alteração/exclusão) e em que dado cadastrado (Ato Normativo, Cargo, Função, Agente Público ou Lotação). O cadastro do pedido deve ser feito diretamente no Sistema Audesp - Fase III. Após a Fiscalização conceder a autorização, o jurisdicionado solicitante deverá realizá-la, dentro do prazo de vigência estabelecido.
Dúvidas adicionais deverão ser encaminhadas pelo Fale Conosco do Sistema Audesp, para os esclarecimentos.
Acesse aqui o Manual de orientações para o Sistema AUDESP Fase III - Atos de Pessoal.
Publicado em 28 de setembro de 2018.
Fonte: https://www4.tce.sp.gov.br/audesp/comunicados
INFORMATIVOS
-
EDESP DESENVOLVE CURSOS PARA TRABALHADORES DO SUAS.
Saiba mais ... -
CNM AJUDA MUNICÍPIOS A ELABORAR PORTAL DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
Saiba mais ... -
ALERTA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG nº 19/2013
Saiba mais ... -
IPC 00 – PLANO DE TRANSIÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA CONTABILIDADE
Saiba mais ...