TCESP - RECURSOS DE REGIMES DE PREVIDÊNCIA NÃO PODEM SER COMPUTADOS NA RCL, ALERTA TCE
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio da Secretaria-Diretoria Geral (SDG), emitiu comunicado alertando que os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de recursos dos Regimes Próprios de Previdência (RPP) não poderão ser contabilizados no cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL).
Veiculado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, edição de sábado (22/9), o Comunicado nº 30/2018 informa que, ao responder consultas interpostas pelas Prefeituras de Orlândia e Itapura, o entendimento foi aprovado por unanimidade pelo colegiado do Pleno, durante a 28ª sessão ordinária, realizada na quarta-feira (19/9).
De acordo com o novo entendimento da Corte, as aplicações dos RPP sofrem variações e, portanto, devem ser escrituradas pelos Institutos de Previdência como variações patrimoniais ativas, e não como receitas orçamentárias.
. RPP x RCL
O tema foi trazido à pauta do Plenário por meio de dois processos analisados em conjunto, ambos de relatoria do Conselheiro-Decano Antonio Roque Citadini, nos quais os consulentes, – ao argumentar a eventual diminuição da arrecadação e o consequente endividamento das administrações –, questionaram a Corte sobre como proceder à correta prestação de contas.
“Ainda que contabilizados como receitas orçamentárias, tais valores não devem integrar o cômputo da Receita Corrente Líquida, tendo em vista as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 2º, inciso IV, alínea ‘c’)”, explica o voto do Conselheiro Roque Citadini.
Em sua decisão, que se transforma em entendimento global do TCE para situações do mesmo porte, o Relator, com base no previsto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.717/98, sustentou que os recursos dos Regimes de Previdência – que englobam as contribuições dos servidores e do patrocinador, e também os rendimentos que produzem – somente poderão ser utilizados para pagamento dos benefícios previdenciários e das despesas administrativas.
“Eventual diminuição da arrecadação deve ser combatida por outras ações governamentais e não pela indevida apropriação de rendimentos dos Regimes Próprios de Previdência, muito menos de expectativa de receitas, já que estas só se confirmam no momento do resgate do investimento e são exclusivas do fundo de previdência, dono do valor investido”, justificou Roque Citadini.
Publicado em 25 de setembro de 2018.
Fonte: ttps://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
Comunicado Audesp 39/2025 - Alerta sobre realização dos testes no ambiente piloto da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
A obrigatoriedade da publicação de extrato do edital de licitação em jornal de grande circulação prevista na Lei nº 14.133/21
Saiba mais ... -
Municípios têm até 19 de setembro para enviar Plano de Aplicação dos Recursos da Lei Aldir Blanc
Saiba mais ... -
Com economia estimada em R$ 1,5 trilhão aos Municípios, PEC da Sustentabilidade é aprovada e vai à promulgação
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 54/2025 - Retrato da Educação Infantil
Saiba mais ... -
Fundeb: prazo para comprovar cumprimento das condicionalidades do VAAR é prorrogado
Saiba mais ... -
Comunicado AUDESP 38/2025 - Registro de concursos públicos com especialidades e/ou unidades de lotação
Saiba mais ... -
Comunicado AUDESP 37/2025 - Disponibilização dos novos módulos da Fase III - Atos de Pessoal
Saiba mais ... -
TCESP realizará encontros voltados à Lei de Licitações em 22 de setembro
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 53/2025 - Complementação VAAT/Fundeb
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 52/2025 - Transferegov- Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 50/2025 - Instituição de Fundos Municipais de Saneamento – Municípios Participantes da URAE-1
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 51/2025 - Primeira Infância Primeiro no PPA
Saiba mais ... -
91% dos municípios recebem alertas por problemas orçamentários; mais da metade está com arrecadação baixa
Saiba mais ... -
Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz assuntos da área de Educação
Saiba mais ...